17 April 2020
Conforme antecipado pelo Governo Federal, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 928/2020, que, dentre outros, revoga o artigo 18 da MP nº 927/2020, que regulava a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses para participação do funcionário em curso ou programa de qualificação profissional, sem a interveniência do Sindicato e/ou