No dia 30 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei Complementar nº 157/16 ("LC 157/16") modificando a Lei Complementar nº 116/03 ("LC 116/03"), que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços ("ISS").

Diferentemente do esperado quando da discussão do projeto de lei, não houve modificação da regulamentação da exportação de serviços, de modo que a redação do artigo 2º, inciso I da LC 116/03 permanece a mesma.

Dentre as alterações promovidas pela LC 157/16, destacamos a inclusão do artigo 8º-A, que reforça que a alíquota mínima do ISS é de 2%, sendo vedado aos Municípios conceder incentivos fiscais (e.g., isenção, redução da base de cálculo, crédito presumido, etc.) que resultem em carga tributária menor que a decorrente da aplicação desta alíquota, sob pena de nulidade da respectiva lei ou ato.
Nesse sentido, a LC 157/16 determina que (i) a nulidade da lei ou ato do Município gera, para o prestador de serviço, direito à restituição do ISS efetivamente pago e (ii) os Municípios devem, no prazo de 1 ano contado da publicação da LC 157/16, revogar os dispositivos que contrariem o artigo 8º-A.

Adicionalmente, destacamos as atualizações dos textos legais para os seguintes serviços no Anexo da LC 116/03:

(i) 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

(ii) 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485/11, sujeita ao ICMS).

(iii) 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Considerando que a LC 157/2016 pressupõe a introdução de uma lei por cada município, o que ocorrerá durante o ano de 2017, é possível que algumas das novas disposições só entrem em vigor em 2018.

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