Há uma máxima no mundo dos negócios que diz: "Quem fracassa em planejar, está planejando fracassar".
No ambiente das companhias abertas, esse planejamento muitas vezes é testado pela evolução das normas contábeis.
Estamos diante de uma dessas encruzilhadas: a chegada da IFRS 18 (convertida no Brasil como CPC 51).
Muitos preparadores de informação financeira ainda enxergam a nova norma como uma mera "redistribuição geográfica" de linhas na Demonstração do Resultado (DRE). É um erro de avaliação perigoso.
A IFRS 18 não é apenas estética; ela é uma resposta à crescente necessidade de transparência e comparabilidade exigida por investidores globais.
Historicamente, o mercado conviveu com uma liberdade excessiva na definição do que é "operacional".
Um estudo do IASB (International Accounting Standards Board) analisou 100 companhias e encontrou nove definições diferentes para o lucro operacional. No Brasil, essa discrepância não é diferente.
Como auditor há 30 anos, cansei de ouvir variações da mesma pergunta: "Professor, o resultado de equivalência entra no operacional?". A partir de 2027, essa discricionariedade acaba.
O raio-x do Bovespa Mais
Para entender o tamanho do desafio, realizei um diagnóstico preliminar nas empresas do Bovespa Mais, segmento da B3 que abriga companhias com alto potencial de crescimento.
O resultado é um alerta: 100% das empresas analisadas serão impactadas.
O ponto mais sensível reside nas "medidas de desempenho definidas pela gestão" (MPMs). Aqui, o protagonista é o famoso (e por vezes famigerado) EBITDA.
Nos últimos anos, vimos o surgimento do "EBITDA Ajustado", que em alguns casos extremos nos EUA foi apelidado ironicamente de EBS: Everything But Bad Stuff (Tudo, exceto a parte ruim).
Atualmente, essas métricas circulam em earnings releases e relatórios de administração com pouca ou nenhuma amarra contábil rígida.
Com a IFRS 18, o EBITDA (e seus ajustes) passa a ser divulgado em nota explicativa, integrando as demonstrações financeiras. Na prática, isso significa que essas métricas serão, pela primeira vez, objeto de exame do auditor independente.
O investidor ganha rastro, conciliação e, acima de tudo, confiança.
O risco da inércia
A implementação exige um olhar retrospectivo: os dados de 2026 precisarão ser reapresentados para fins de comparação em 2027. Ou seja, o relógio já está correndo.
Ignorar a complexidade dessa transição é subestimar o impacto nos sistemas, controles internos e, principalmente, nos covenants bancários.
Já vimos no passado, com a IFRS 16, empresas violarem cláusulas contratuais e arcarem com taxas de waiver altíssimas simplesmente por falta de antecipação.
A IFRS 18 vem para disciplinar o mercado e punir a opacidade.
Para as empresas do Bovespa Mais e de todo o mercado de capitais, a contagem regressiva começou.
Planejar a adoção dessa norma não é apenas uma obrigação técnica, mas um compromisso com a governança e com a sobrevivência no radar dos investidores.