Empresas que preparam demonstrações financeiras segundo as normas internacionais de contabilidade estão diante de uma mudança que promete redefinir a forma como o desempenho financeiro é comunicado ao mercado.

Gestores, auditores e diretores financeiros começam a se perguntar como adaptar sistemas, processos e relatórios para atender às novas exigências sem perder prazo ou qualidade na informação entregue a investidores e stakeholders.

Essa mudança tem nome: IFRS 18. Publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) e convergida no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis como CPC 51, a norma representa a mudança mais significativa na apresentação do desempenho financeiro das empresas desde que as normas IFRS foram introduzidas, há mais de 20 anos. Ela entra em vigor para períodos anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o exercício de 2026 já funciona como base comparativa, o que torna o planejamento antecipado uma prioridade real para qualquer empresa que reporte segundo as IFRS.

Neste guia, a RSM explica o que é a IFRS 18, quais mudanças ela traz para a demonstração de resultados e como empresas do middle market podem se preparar para essa transição com segurança e clareza. Entender a norma agora significa transformar uma exigência regulatória em uma oportunidade de fortalecer a governança e a comunicação financeira do negócio.

O que é a IFRS 18 e qual o seu objetivo principal?

A IFRS 18 é a norma emitida pelo IASB para reorganizar a forma como as empresas apresentam e divulgam suas demonstrações financeiras, com foco especial na demonstração do resultado.

No Brasil, ela foi convergida pelo CPC como Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 51 - Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. Seu propósito central é dar mais consistência aos números que investidores usam para comparar empresas de setores e portes diferentes.

Contexto da criação da norma contábil

A norma nasceu de um problema prático identificado pelo próprio IASB. Um estudo do IASB com 100 empresas mostrou que mais de 60 informaram um valor para o lucro operacional, usando pelo menos nove maneiras diferentes de calculá-lo. Essa falta de padrão dificultava a comparação entre companhias, mesmo dentro do mesmo setor.

A IFRS 18 é o resultado do chamado Projeto de Demonstrações Financeiras Primárias do IASB, criado justamente para resolver essa dispersão de critérios. A proposta foi construir uma estrutura única que todas as empresas seguidoras das IFRS precisam adotar, independentemente do setor em que atuam.

Substituição da antiga IAS 1 pela IFRS 18

A IFRS 18 substitui o IAS 1 Apresentação de Demonstrações Financeiras, norma que vigorava desde os primeiros anos do IASB. No Brasil, essa substituição corresponde à troca do CPC 26 (R1) pelo novo CPC 51.

A troca não é apenas uma atualização de nome. A nova norma introduz categorias e subtotais obrigatórios que não existiam na estrutura anterior, elevando o nível de detalhe exigido na demonstração de resultados.

Foco na comparabilidade e transparência financeira

O objetivo declarado da IFRS 18 é claro: trazer padronização é permitir que investidores possam comparar com mais precisão os resultados, como o lucro operacional, de empresas de setores distintos, como bancos, construtoras e varejistas, ou do mesmo setor.

Essa comparabilidade beneficia diretamente quem toma decisões de investimento e crédito. Com critérios uniformes, torna-se mais simples identificar a real eficiência operacional de uma empresa, sem depender de escolhas contábeis que variam de companhia para companhia.

O que muda na prática com a IFRS 18?

A IFRS 18 não altera a forma como receitas e despesas são reconhecidas ou mensuradas. No entanto, essa norma afetará a forma como as empresas apresentarão e divulgarão o desempenho financeiro.

Isso significa que a mudança recai sobre a estrutura da demonstração de resultados, os critérios de agrupamento de contas e o nível de detalhe exigido nas notas explicativas.

Mudanças na apresentação das demonstrações financeiras

A alteração mais visível está na estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício. A norma introduz uma estrutura mais rígida e definida para a DRE, com a inclusão de dois novos subtotais obrigatórios, além de organizar receitas e despesas em categorias fixas como operacional, investimento e financiamento.

Essa reorganização obriga as empresas a repensar como cada linha de resultado é classificada, já que a categoria de uma receita ou despesa passa a seguir critérios definidos pela norma, e não mais pela prática interna de cada companhia.

Regras de agrupamento e desagregação de dados

A IFRS 18 estabelece princípios claros sobre como itens devem ser agrupados ou detalhados nas demonstrações. As entidades precisam agregar ou desagregar itens com base no fato de eles compartilharem características semelhantes ou terem características diferentes, garantir que o método de agrupamento de itens não obscureça informações materiais ou reduza a compreensão e aplicar esse critério tanto nas demonstrações primárias quanto nas notas explicativas.

Mudanças exigidas nas notas explicativas

As notas explicativas ganham peso maior na comunicação financeira. A norma exige que companhias avaliem se a forma como apresentam suas despesas contribui para um resumo estruturado útil, auxiliando os usuários das demonstrações contábeis a obter uma visão geral compreensível das despesas da entidade no período e a realizar comparações entre entidades ou períodos.

Isso demanda um trabalho de revisão do plano de contas e da granularidade dos dados disponíveis, já que a nota explicativa passa a carregar informações que antes podiam ficar diluídas na demonstração principal.

Novas métricas de desempenho definidas pela gestão

A IFRS 18 formaliza o conceito de Management-Defined Performance Measures, os indicadores que a administração usa para comunicar sua própria visão de desempenho ao mercado, como o EBITDA ajustado. Esses indicadores não são especificados e/ou requeridos por outro pronunciamento contábil, mas passam a exigir divulgação formal em nota explicativa sempre que utilizados.

Ajustes de itens não recorrentes

Quando a administração exclui despesas de reestruturação, variações cambiais ou outros itens considerados não recorrentes de uma métrica ajustada, a IFRS 18 exige que cada ajuste seja explicado individualmente.

A empresa precisa detalhar quais valores foram excluídos, acrescentados ou reclassificados e justificar por que essa exclusão reflete melhor o desempenho gerencial.

Conciliação com subtotais oficiais

Toda MPM divulgada precisa vir acompanhada de uma reconciliação com o subtotal oficial da IFRS 18 mais próximo.

Dessa maneira, ao divulgar um lucro operacional ajustado, a entidade deverá reconciliá-la com o lucro ou prejuízo operacional apresentado conforme definido pelas normas contábeis aplicáveis.

Como a IFRS 18 altera a demonstração de resultados?

Uma das principais mudanças proveniente da IFRS 18 está na forma que receitas e despesas são organizadas e na criação de pontos de referência obrigatórios que antes eram opcionais. Alterando diretamente a leitura que investidores e analistas fazem do desempenho de uma empresa.

Novas categorias obrigatórias da DRE

A IFRS 18 exige que toda receita e despesa seja classificada em uma das cinco categorias definidas pela norma:

  • Operacional
  • Investimento
  • Financiamento
  • Imposto de renda
  • Operações descontinuadas

Essa classificação obrigatória elimina boa parte da discricionariedade que hoje existe na forma como cada empresa organiza sua DRE.

Categoria operacional

A categoria operacional funciona como padrão dentro da nova estrutura. A categoria operacional inclui todos os demais itens de receita e despesa que não são alocados a nenhuma das outras quatro categorias.

É uma categoria padrão, por isso é importante notar que essa categoria incluirá receitas e despesas das principais atividades de negócio de uma entidade, independentemente de sua natureza específica.

Com isso, qualquer item que não se encaixe claramente em investimento, financiamento, impostos ou operações descontinuadas cai automaticamente na categoria operacional.

Categoria de investimento

Essa categoria reúne os resultados que vêm de ativos que geram retorno de forma separada das atividades principais da empresa. A categoria de investimento inclui receitas e despesas de investimentos em associadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas, caixa e equivalentes de caixa, e quaisquer outros ativos que geram retornos separadamente dos demais recursos da entidade.

Isso separa com mais clareza o que é resultado do negócio principal do que é retorno de aplicações financeiras ou participações societárias.

Categoria de financiamento

A categoria de financiamento isola o custo de captar recursos. A categoria de financiamento distingue entre transações que existem apenas para o propósito de captar recursos e aquelas que não existem apenas para esse propósito, reunindo despesas de juros sobre empréstimos e outras obrigações de natureza puramente financeira.

A separação permite avaliar o desempenho da empresa antes dos efeitos da sua estrutura de dívida, o que facilita a comparação entre companhias com níveis de endividamento diferentes.

Subtotais padronizados na demonstração

Além das categorias, a IFRS 18 propõe que as companhias apresentem os seguintes novos subtotais na demonstração do resultado: lucro ou prejuízo operacional, lucro ou prejuízo antes de financiamento e de tributos sobre o lucro, lucro ou prejuízo líquido. Esses subtotais deixam de ser uma escolha da administração e passam a ser um requisito da norma.

Qual a relação entre a IFRS 18 e a regulamentação brasileira?

No Brasil, a IFRS 18 não entra em vigor diretamente. Ela passa antes por um processo de convergência conduzido pelos órgãos reguladores nacionais, que traduzem e adaptam a norma internacional para o contexto local antes de torná-la exigível para as empresas brasileiras.

Convergência da norma internacional com o CPC

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis é responsável por essa tradução técnica. O Pronunciamento Técnico CPC 51 visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. O CPC 51 é o nome que a IFRS 18 recebe no arcabouço contábil brasileiro.

Essa convergência garante que empresas brasileiras que reportam segundo as normas internacionais fiquem alinhadas ao mesmo padrão usado por companhias de outros países, o que facilita a comparação para investidores estrangeiros.

Etapas de emissão do pronunciamento técnico

A emissão do CPC 51 seguiu um rito de consulta pública conjunta. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o Conselho Federal de Contabilidade e a Comissão de Valores Mobiliários ofereceram à Audiência Pública Conjunta a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 51. Essa etapa permitiu que profissionais e empresas do setor contábil enviassem sugestões antes da versão final da norma.

Depois da consulta sobre o pronunciamento principal, houve uma segunda rodada tratando dos ajustes decorrentes em outras normas. O Conselho Federal de Contabilidade, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a Comissão de Valores Mobiliários colocaram em audiência pública conjunta a Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, com o objetivo de alinhar a norma brasileira ao Anexo D da IFRS 18. Ao final desse processo, a CVM formalizou a adoção por meio de resolução, com vigência a partir de 2027.

Diferenças locais no alinhamento contábil

A convergência com a IFRS 18 não significa uma cópia integral e sem ajustes. O Pronunciamento Técnico CPC 51 incorpora algumas adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando a conciliação com a realidade brasileira, entre elas os ajustes de nomenclatura para harmonizar com o já previsto no CPC 26 e na Lei das Sociedades por Ações, a manutenção da Demonstração do Valor Adicionado e a exigência de apresentação tanto da Demonstração do Resultado quanto da Demonstração do Resultado Abrangente.

Como preparar a empresa para a transição da IFRS 18?

A adoção da IFRS 18 exige mais do que uma atualização pontual na contabilidade. Envolve sistemas, processos internos e a forma como a empresa se comunica com o mercado. Como o prazo final é 2027, mas os dados de 2026 já servem como base comparativa, o momento de começar essa preparação é agora.

1° passo - Diagnóstico de sistemas e ERPs

O primeiro passo é entender se a estrutura de TI atual suporta os novos requisitos de apresentação. A avaliação envolve verificar a granularidade dos dados disponíveis para preparação de demonstrações financeiras, verificando se são suficientes para atender aos requisitos da nova norma, já que essa avaliação pode impactar diretamente na estrutura sistêmica de processamento dos dados contábeis.

Empresas com múltiplos sistemas ou modelos de negócio mais complexos tendem a enfrentar esse diagnóstico com mais dificuldade. Quanto maior a quantidade de ERPs envolvidos, maior o esforço de mapeamento necessário para garantir consistência entre eles.

Avaliação de softwares contábeis

É preciso verificar se o software contábil atual consegue gerar as categorias e subtotais exigidos pela IFRS 18 sem retrabalho manual. Softwares mais simples podem resolver a demanda de empresas menores, mas estruturas com processos de consolidação mais complexos normalmente exigem parametrização adicional ou até substituição de sistema.

Atualização de fluxos de dados

Além do software em si, é necessário revisar como os dados fluem entre as áreas contábil, financeira e de controladoria. A IFRS 18 demanda mudanças na arquitetura de TI necessárias para dar suporte aos requisitos de gerenciamento de dados, relatórios e auditoria, o que muitas vezes envolve ajustes na integração entre sistemas que hoje operam de forma isolada.

2° passo - Adaptação do plano de contas

Com o diagnóstico em mãos, a empresa precisa revisar seu plano de contas para refletir as novas categorias da IFRS 18. Isso inclui revisitar o plano de contas e avaliar as alterações necessárias na forma como as rubricas são agrupadas, já que cada conta precisa ser reclassificada entre operacional, investimento, financiamento, impostos ou operações descontinuadas.

Esse trabalho costuma revelar inconsistências acumuladas ao longo do tempo, como despesas registradas em rubricas genéricas demais para atender à nova exigência de desagregação.

3° passo - Capacitação da equipe financeira

Nenhuma mudança de sistema funciona sem que as equipes entendam o motivo e a lógica por trás dela. Isso significa promover workshops e treinamentos para equipes contábeis, financeiras e de controladoria, além de envolver áreas de TI e de planejamento financeiro nos ajustes necessários.

A capacitação também deve cobrir os times de relação com investidores, já que a divulgação de medidas de desempenho definidas pela gestão passa a exigir explicações técnicas mais detalhadas do que as usadas até hoje.

4° passo - Alinhamento com investidores e acionistas

A última etapa da preparação é comunicar a mudança para quem lê e usa as demonstrações financeiras da empresa. Isso envolve explicar as alterações a investidores, auditores e conselhos, antecipando como as novas categorias e subtotais vão impactar métricas já conhecidas, como o lucro operacional.

Esse alinhamento evita surpresas quando os números de 2026 forem apresentados sob a nova estrutura, principalmente em empresas com covenants contratuais ou bônus de executivos vinculados a indicadores de resultado.

Por que a IFRS 18 é um marco global na contabilidade?

A IFRS 18 não é apenas mais uma atualização técnica no calendário do IASB. Segundo o próprio presidente do órgão, ela representa a mudança mais significativa na apresentação do desempenho financeiro das empresas desde que as normas IFRS foram introduzidas, há mais de 20 anos.

Essa afirmação ajuda a entender por que a norma é tratada como um divisor de águas para empresas, auditores e investidores em todo o mundo.

Padronização da linguagem financeira

Antes da IFRS 18, cada empresa tinha liberdade para estruturar sua demonstração de resultados de acordo com sua própria lógica interna. Isso criava uma espécie de dialeto contábil próprio para cada companhia, dificultando a leitura cruzada entre setores e mercados.

Com categorias e subtotais obrigatórios, a norma cria uma gramática comum para a apresentação de resultados. Uma empresa brasileira do setor de construção e uma varejista europeia passam a usar a mesma estrutura básica de DRE, mesmo operando em realidades completamente diferentes.

Redução de distorções em métricas de desempenho

Um dos problemas que a IFRS 18 resolve diretamente é a falta de critério na divulgação de indicadores não oficiais. O IFRS 18 também exige que as empresas deem maior transparência para as despesas operacionais, ajudando os investidores a encontrarem informações que antes ficavam diluídas ou ausentes das demonstrações.

Ao exigir reconciliação obrigatória entre métricas ajustadas e os subtotais oficiais da norma, a IFRS 18 reduz o espaço para que indicadores como EBITDA ajustado sejam construídos com critérios que mudam de trimestre para trimestre, sem explicação clara para o mercado.

Vantagens para analistas de investimentos

Para quem analisa empresas profissionalmente, a padronização trazida pela norma representa um ganho direto de eficiência. O principal objetivo da IFRS 18 ao trazer padronização é permitir que investidores possam comparar com mais precisão os resultados, como o lucro operacional, de empresas de setores distintos, como bancos, construtoras e varejistas, ou do mesmo setor.

Isso representa menos tempo gasto reclassificando manualmente números de empresas diferentes para torná-los comparáveis, e mais tempo disponível para a análise em si. Para o mercado de capitais como um todo, essa mudança fortalece a confiança na qualidade da informação financeira disponível, algo que a RSM acompanha de perto ao apoiar empresas do middle market nessa transição.