Muitas organizações acreditam que o desafio será apenas reclassificar linhas da DRE. Mas, a três meses do início do período obrigatório de adoção, os principais riscos estão em sistemas, covenants, indicadores gerenciais e processos internos.

Em outubro, a maioria das empresas que adotam as IFRS ou os CPCs completos já conhece os principais conceitos da IFRS 18 e do CPC 51, sua versão brasileira.

Já sabem que haverá uma nova estrutura para a Demonstração do Resultado. Já conhecem o tema das Management Performance Measures (MPMs). Já ouviram falar sobre agregação e desagregação de informações. Também entendem que a adoção obrigatória está cada vez mais próxima.

No Brasil, o CPC 51 substitui o CPC 26 (R1) e tornou-se obrigatório para as companhias abertas com a Resolução CVM 237/2025, para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027. A mesma resolução revogou a Resolução CVM 156/2022, que tratava da divulgação do EBITDA. E o tema não se limita às companhias abertas: alcança também empresas fechadas que adotam os CPCs completos. Apenas as que aplicam o CPC PME ficam fora.

O risco agora é outro.

Muitas empresas ainda tratam a IFRS 18 como um projeto de divulgação financeira quando, na prática, trata-se de uma transformação operacional que exige mudanças em processos, sistemas, controles internos e indicadores de desempenho.

Vale lembrar que a IFRS 18 não altera critérios de reconhecimento e mensuração: o lucro líquido não muda. O que muda é a forma como o resultado é apresentado, agrupado e explicado, e é justamente aí que estão os riscos.

Com a entrada em vigor se aproximando, a pergunta deixou de ser "o que muda?" e passou a ser "o que ainda falta fazer?".

O maior erro: acreditar que a implementação será apenas uma reclassificação

Uma das mensagens mais reforçadas pelos especialistas da RSM é que a IFRS 18 não pode ser tratada como um exercício de reclassificação realizado ao final do fechamento contábil.

Em muitos casos, as informações necessárias para a nova apresentação simplesmente não estão sendo capturadas hoje.

Pense em uma indústria que precisa separar os impactos cambiais relacionados à operação daqueles vinculados a operações de financiamento. Ou em uma companhia que terá de revisar centros de custos, parametrizações do ERP e estruturas de plano de contas para atender às novas exigências da norma.

Quando os dados não existem na origem, não há ajuste de última hora capaz de resolver o problema.

Há ainda um agravante pouco discutido: a IFRS 18 é aplicada de forma retrospectiva. Para quem encerra o exercício em dezembro, as demonstrações de 2026 terão de ser reapresentadas no novo formato como comparativo. Na prática, o relógio não começa em janeiro de 2027; ele começou em janeiro de 2026. Toda informação que não estiver sendo capturada hoje precisará ser reconstruída depois.

E o primeiro teste chega antes do que muitos imaginam. No ano da adoção, as informações intermediárias já precisam apresentar as novas categorias e subtotais e trazer as divulgações sobre MPMs, com o comparativo reapresentado. Para as companhias abertas, o ITR do primeiro trimestre de 2027 será a primeira entrega no novo modelo.

Por isso, na preparação para IFRS 18, as organizações que ainda não realizaram um diagnóstico detalhado de impactos precisam agir imediatamente.

As MPMs podem gerar mais trabalho do que a própria DRE

Se a nova estrutura da demonstração do resultado costuma ocupar a maior parte das discussões, o verdadeiro desafio pode estar nas medidas de desempenho definidas pela administração.

Subtotais como EBITDA ajustado e lucro operacional ajustado, quando utilizados na comunicação pública da empresa, passarão a ser tratados como MPMs e a exigir um nível muito maior de rastreabilidade, governança e documentação.

Uma precisão importante: nem todo indicador é uma MPM. A norma trata de subtotais de receitas e despesas definidos pela administração. O EBITDA calculado como resultado operacional antes de depreciação, amortização e perdas por redução ao valor recuperável não é MPM, mas basta um ajuste para que passe a ser. Índices e medidas de caixa, como o fluxo de caixa livre, ficam fora desse conceito.

A partir da adoção da IFRS 18, não basta divulgar um indicador.

Será necessário demonstrar:

  • por que ele é relevante;
  • como ele é calculado;
  • quais ajustes foram realizados;
  • como ele se reconcilia com o subtotal mais diretamente comparável previsto na norma;
  • qual é o efeito tributário e o efeito sobre os acionistas não controladores de cada item da reconciliação.

Além disso, essas informações serão divulgadas em uma nota explicativa específica e, portanto, passam a fazer parte do escopo da auditoria.

Empresas que ainda mantêm métricas desenvolvidas historicamente sem documentação formal podem encontrar desafios relevantes nos próximos meses.

Os impactos podem chegar onde poucas empresas estão olhando

Outro ponto que merece atenção é que a IFRS 18 não é um projeto exclusivo da contabilidade. Dependendo da estrutura da organização, os reflexos podem alcançar diferentes áreas.

A tesouraria pode precisar revisitar covenants financeiros.

As áreas de Relações com Investidores precisarão adaptar a comunicação com o mercado.

Os times de tecnologia poderão ser demandados para criar novas extrações e parametrizações.

Até mesmo Recursos Humanos pode ser impactado quando programas de remuneração variável utilizam indicadores como lucro operacional ou EBITDA.

A demonstração dos fluxos de caixa também muda: o método indireto passa a partir do resultado operacional, e deixa de existir a opção de classificação de juros e dividendos pagos e recebidos.

Empresas que limitam as discussões ao departamento contábil correm o risco de identificar problemas apenas quando o prazo estiver muito próximo.

Reforma Tributária e IFRS 18 disputam a mesma agenda

Existe ainda um fator adicional que vem sendo subestimado por muitas organizações: o calendário.

Os profissionais das áreas financeira e contábil já estão envolvidos em projetos relacionados à Reforma Tributária, que consomem recursos, orçamento e capacidade operacional.

Nesse contexto, deixar a IFRS 18 para as últimas semanas do ano pode criar uma sobreposição de prioridades que aumentará custos e reduzirá a capacidade de execução das equipes.

O ponto de atenção é que essas duas transformações estão sendo conduzidas, em grande parte, pelas mesmas áreas das empresas. Controladoria, contabilidade, fiscal, tecnologia e finanças já operam sob forte pressão de entrega.

Quanto mais o projeto de implementação da IFRS 18 for adiado, menor será a capacidade da organização de realizar ajustes estruturais sem comprometer prazos, qualidade e governança.

A experiência de implementações anteriores, como as IFRS 15 e IFRS 16, mostra que os maiores desafios geralmente surgem justamente nas empresas que acreditavam ter tempo suficiente para se preparar.

Três perguntas que o CFO deveria conseguir responder hoje

Antes do encerramento do ano, as organizações deveriam conseguir responder três perguntas básicas.

1. Nossos sistemas geram as informações que a IFRS 18 exigirá?

Se a resposta for "não sabemos", o diagnóstico está atrasado.

2. Nossos indicadores gerenciais estão preparados para auditoria?

A ausência de documentação formal pode se transformar em uma fonte relevante de retrabalho.

3. Existe algum covenant, bônus ou meta corporativa que possa ser impactado pela mudança?

Se a resposta for sim, as discussões precisam começar agora.

Outubro deve ser o mês da execução

Ao longo dos últimos anos, a discussão sobre a IFRS 18 esteve concentrada nos impactos técnicos da norma.

Agora, o desafio passa a ser essencialmente operacional.

As organizações que já mapearam impactos, avaliaram seus indicadores de desempenho e iniciaram adequações em sistemas e processos chegarão à adoção obrigatória com mais previsibilidade.

As que ainda não iniciaram essa avaliação têm cada vez menos tempo para fazê-lo.

Se sua empresa ainda não concluiu o diagnóstico dos impactos da IFRS 18, a RSM pode apoiar com um diagnóstico estruturado de impactos, cobrindo DRE, MPMs, covenants, sistemas e controles, e com o planejamento da implementação, de forma integrada aos projetos de Reforma Tributária.

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