Tributação de Dividendos no Brasil - Governo submete projeto de lei para tributação de dividendos enviados ao exterior.
Em 19 de março de 2025 o Governo submeteu o Projeto de Lei ("PL") n° 1.085/25 ao Congresso Nacional, prevendo a tributação dos lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, além de reduzir o imposto sobre a renda de pessoas físicas que ganham até R$ 5.000 por mês, criar o imposto de renda mínimo para pessoas físicas que ganham acima de R$ 600.000 anuais e tributar os dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil.
Um dos objetivos do mencionado PL é garantir uma tributação mínima sobre os rendimentos das pessoas físicas de alta renda. Não obstante, em relação às pessoas jurídicas, o PL sugere alterações na Lei n° 9.249/95, estabelecendo que os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte ("IRF") à alíquota de 10%.
Para que uma carga tributária excessiva sobre lucros e dividendos não desencoraje o investimento no país, o Governo prevê um redutor desse imposto.
Como consequência, o PL acrescenta um artigo à referida Lei, estabelecendo que caso a soma da alíquota efetiva da empresa brasileira distribuidora dos lucros e dividendos ultrapasse a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas ("IRPJ") e da contribuição social sobre o lucro líquido ("CSLL"), atualmente 34% para as pessoas jurídicas gerais, o Poder Executivo concederá ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior um crédito calculado sobre o montante de lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, que tenham sido tributados a 10%.
O residente ou domiciliado no exterior poderá pleitear, em até trezentos e sessenta dias, contados do encerramento de cada exercício, o crédito concedido pelo Poder Executivo.
Contudo, o PL não esclarece se esse crédito será recuperado pelo não residente em dinheiro ou se poderá ser compensado com tributação futura de dividendos.
Se o Projeto de Lei for aprovado pelo Congresso Nacional, ele deverá ser aplicado a partir de 1 de janeiro de 2026.
ARSM Brasil pode lhe auxiliar a entender a necessidade deste processo e estamos à disposição para lhes auxiliar.
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