Foi publicada no dia 16/03/2017, a Instrução Normativa – IN nº 1701 que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é mais um módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), lançado para complementar o eSocial, englobando todas as retenções incidentes sobre as prestações de serviços.
A EFD-Reinf contempla todas as retenções dos contribuintes que não possuem relação de emprego, além de informações sobre a receita bruta para apuração de contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta.
Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf, as pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros, além do produtor rural PJ e agroindústria e associações desportivas ressalvadas as particularidades da IN.
A obrigatoriedade da transmissão da EFD-Reinf será a partir de 1ª de janeiro de 2018 para pessoas jurídicas cujo faturamento tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016 e a partir de 1º de julho de 2018 para pessoas jurídicas com faturamento inferior a este patamar no ano de 2016.
A transmissão da obrigação acessória deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. As entidades promotoras de espetáculos desportivos, contudo, terão prazo de 2 dias úteis após a realização de cada evento para transmitir as informações relativas ao EDF-Reinf.
Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, assim como as normas que versam sobre obrigações acessórias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com as obrigações relacionadas à EFD-Reinf.
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