Conforme amplamente noticiado, depois de quase 20 anos de espera, a Câmara dos Deputados aprovou por maioria simples, o projeto de Lei n° 4.302/98 que altera as regras para o trabalho temporário e regulamenta a terceirização de serviços de forma irrestrita para todas as atividades empresariais. Como já havia sido aprovado pelo Senado Federal, o projeto de lei seguirá para sanção Presidencial, que poderá aprovar ou rejeitar a proposta legislativa.
Antes de analisarmos o que muda e quais os impactos gerados nas relações de emprego, julgamos necessário conhecer o histórico da terceirização de serviços no mundo.
A terceirização nasceu nos idos da Segunda Guerra Mundial, quando as indústrias bélicas viram-se obrigadas a delegar serviços de natureza periférica a terceiros, com o propósito de atender à crescente demanda por armamentos.
A descentralização da produção inaugurou um período de novas técnicas de administração que ficaram conhecidas como subcontratação ou externalização. Durante esse período, os benefícios percebidos foram: i.) possibilidade de transformação de custos fixos em variáveis; ii.) maior especialização em cada etapa do processo produtivo; iii.) aumento da qualidade na produção; e iv.) possibilidade de maior concentração dos esforços do empreendedor na atividade principal da empresa, delegando para terceiros especializados a realização de atividades acessórias.
Apesar de ser utilizada em diversos lugares do mundo, a falta de regulamentação da terceirização, ainda trazia muita insegurança jurídica aos empresários, uma vez que os limites da terceirização não estavam definidos. Com a aprovação do Projeto de Lei n° 4.302/98, caso seja sancionado pelo Presidente da República, as regras ficarão claras e definidas.
O que muda?
A principal mudança está na possibilidade de se terceirizar atividades consideradas como finalidade social da empresa (atividades-fim) e não apenas atividades de apoio (atividades-meio).
Condições de Trabalho
O Projeto de Lei assegura aos trabalhadores temporários condições de segurança, higiene e salubridade, além de prever a mesma jornada de trabalho e as mesmas condições salariais dos demais empregados com função equivalente na tomadora de serviços.
Responsabilização
A empresa tomadora de serviços continua sendo subsidiariamente responsável pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pelos prestadores de serviços. No caso da retenção previdenciária de 11%, o tomador de serviços continua responsável pelo principal não recolhido.
Prazo do Trabalho Temporário
O Projeto de Lei prevê o aumento do tempo para a contratação em regime temporário de 90 dias para 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até noventa (90) dias, quando mantidas as condições que ensejaram a contratação. O Contrato Coletivo de Trabalho poderá alterar esses prazos.
Quarterização
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante.
Capital Social Mínimo
Quantidade de Empregados |
Capital Social Mínimo em R$ |
Até 10 empregados |
10.000,00 |
De 11 a 20 empregados |
25.000,00 |
De 21 a 50 empregados |
45.000,00 |
De 51 a 100 empregados |
100.000,00 |
A partir de 101 empregados |
250.000,00 |
Precarização do trabalho?
O que irá definir se o Projeto de Lei representou um avanço nas relações de trabalho será a forma que esse instrumento for aplicado.
Apesar de permitir a terceirização de forma irrestrita, as normas previstas constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continuarão vigentes. Ou seja, caso a seja utilizada como forma de frustrar direitos trabalhistas, as Autoridades Fiscais e a Justiça do Trabalho continuarão competentes para declarar o reconhecimento de vínculo empregatício, caso a prestação de serviços tenha sido feita com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação hierárquica.
Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.
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