No dia 15 de dezembro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017, que adequou o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir  das oito horas de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

Foi alterada, também, a data de transmissão ao SPED, que agora passa a ser até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores. A data prevista anteriormente era até o dia 20.

Já no no Portal do eSocial, foi publicado que as empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017. Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017.

Para isso, deverão acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, - utilizando certificado digital - e clicar no botão "anular opção". 

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

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