No dia 02 de janeiro de 2018 foi publicado no Portal do SPED o leiaute 1.3 do EFD Reinf.

O novo leiaute 1.3 do EFD Reinf traz consigo 41 alterações no leiaute anterior, 1.2, sendo elas: alteração de descrição, na forma de validação e preenchimento, inclusão de novos campos/grupos e até mesmo exclusão de alguns campos. Para visualizar as alterações detalhadas, acesse o site http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2474.

É de suma importância ressaltar que a implantação do EFD-Reinf está segregada em grupos, sendo o primeiro grupo composto pelas empresas com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões, iniciando o envio de informações em maio de 2018.

Para o segundo grupo, composto pelas demais empresas (exceto órgãos públicos), o início da obrigatoriedade de envio das informações será a partir de 1º de novembro de 2018, e para o 3º grupo, composto pelos órgãos públicos, a partir de 1º de maio de 2019.

Através de sua equipe especializada, a RSM Brasil acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está à disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

 

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