Foi publicada, no dia 02 de janeiro, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que consolida as regras da RFB referentes a habilitação e fruição do REPETRO-Sped, em função das modificações introduzidas pela Medida Provisória 795, de 17 de agosto de 2017.

A IN trata do regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural, alterando as Instruções Normativas RFB  nº 1.415, de 2013, e 1.600, de 2015.

A norma detalha os procedimentos aduaneiros necessários para a operacionalização do regime e traz novas disposições, como a simplificação procedimentos aduaneiros, a possibilidade de concessão de garantia por fiança idônea, entre outras. Espera-se que algumas das simplificações introduzidas representem redução de custos operacionais para os beneficiários do regime.

RSM se coloca à disposição para sanar eventuais questionamentos sobre a publicação da referida Instrução Normativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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