Nos termos do Regulamente de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Profissionais, recentemente aprovado pelo Decreto n.º 45/2023, de 03 de Agosto, todas as entidades empregadoras, públicas e privadas devem comunicar as vagas de emprego e de estágio profissional à entidade competente e especializada em matéria de emprego, ou seja, o INEP – Instituto Nacional de Emprego, IP.

A referida comunicação deve ser feita através do Portal Público de Emprego (https:// emprego.inep.gov.mz) , correio electrónico ou em formato físico obedecendo ao modelo disponibilizado pelo INEP, num período mínimo de 07 dias antes da publicação da vaga de modo a assegurar que o Serviço Público de Emprego tenha informação sobre o mercado de trabalho, garantir a produção de estatísticas sobre o emprego e assegurar a previsibilidade de postos de trabalho a serem criados.

A falta da comunicação das Vagas de Emprego e de Estágios Profissionais resulta em sanções que podem variar de acordo com o seguinte:

Nos casos em que a comunicação for feita num prazo inferior a 07 dias antes da publicação – Advertência;

Nos casos em que a comunicação for feita após a publicação – multa correspondente a dois salários mínimos do respectivo sector de actividade; e

Nos casos em que não houver a comunicação obrigatória - multa correspondente a cinco salários mínimos do respectivo sector de actividade.

Importa referir que o Decreto em alusão está em vigor desde o dia da sua publicação, ou seja, 03 de Agosto de ano em curso.

 

Para mais informações, por favor envie um email para: [email protected]