Conforme antecipado pelo Governo Federal, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 928/2020, que, dentre outros, revoga o artigo 18 da MP nº 927/2020, que regulava a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses para participação do funcionário em curso ou programa de qualificação profissional, sem a interveniência do Sindicato e/ou do Ministério do Trabalho.

 

O Governo ainda estuda medidas de alivio econômico e para manutenção dos postos de trabalho.

 

Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo Coronavírus nas rotinas empresariais, a RSM se coloca à disposição no auxílio de solucionar eventuais dúvidas para a adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual.