Na noite da última sexta-feira de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Resolução n°244, que prevê a revogação da obrigatoriedade de divulgação do Relatório sobre Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, estabelecida pela Resolução nº193, publicada em outubro de 2023, para os exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026. Com esta nova Resolução, a companhia precisa declarar antecipadamente se irá ou não optar pela publicação com as motivações da Administração. Aquelas empresas que optarem pela divulgação, deverão publicá-las por no mínimo três exercícios seguidos conforme as regras de prazo e tipo de asseguração estabelecidos anteriormente.

Na época, a publicação da Resolução nº 193 rendeu à autarquia o título de pioneirismo entre os órgãos reguladores de mercado de capitais ao redor do mundo e a premiação “ISAR Honours 2024”, da ONU, que destaca organizações que se empenham em promover e harmonizar relatórios de sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no cenário global. Havia uma pressão por parte de empresas, formalizada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) junto à CVM no final de 2025, para que a obrigatoriedade fosse revista ou prorrogada por pelo menos três anos, diante do cenário desafiador da agenda contábil e das adequações financeiras das empresas a partir de 2026, como a implementação simultânea da Reforma Tributária, novas regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a tributação sobre dividendos.

Diante deste contexto, a decisão de revogar a obrigatoriedade de divulgação das informações nos padrões internacionais do IFRS S1 e IFRS S2 traz dúvidas e incertezas que este artigo pretende esclarecer.

1. Atualmente, as empresas convivem com um cenário de forte pressão orçamentária. É possível implementar o IFRS S1/S2 nesse contexto? Por que é importante reportar?

Mecanismo de proporcionalidade

O perfil das empresas varia significativamente entre setores econômicos, portes e níveis de faturamento. Neste sentido, a capacidade de implementar novos projetos, desenvolver conhecimento técnico e construir estruturas de governança para atender regulações pode variar com a limitação de recursos.

Os requisitos previstos no IFRS S1 e IFRS S2, traduzidos oficialmente para o português pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS 01 e CBPS 02) e formalizadas nas Resoluções CVM nº 217 e nº 218, preveem um mecanismo de proporcionalidade para permitir que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam aprimoradas ao longo do tempo. Os requisitos orientam que o preparador do relato pode considerar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis na data de elaboração, sem incorrer em custos ou esforços excessivos para divulgar informações.

Portanto, a publicação do Relatório não é um fim em si mesma. É um meio para que a curva de aprendizado tenha um ponto de partida por meio da prática e do amadurecimento ao longo do tempo entre todas as partes envolvidas, considerando a compatibilidade financeira da empresa preparadora. Dessa forma, contribui para o desenvolvimento do mercado e aprimoramento do conhecimento sobre essas informações:

  • Sobre a gestão de riscos e oportunidades ligados ao tema e à atração de investimentos entre as empresas preparadoras;
  • Sobre a razoabilidade e a confiabilidade dos procedimentos de asseguração entre as empresas de auditoria, contribuindo para evitar práticas de greenwashing;
  • Sobre a eficiência e a assertividade da supervisão exercida pelos órgãos reguladores;
  • Sobre a compreensão e comparabilidade das análises realizadas por investidores e credores de recursos financeiros às empresas.

A prática de reporte e o conteúdo previsto nos padrões têm como principal pano de fundo uma finalidade pedagógica de fortalecimento dos mercados e de aumento da resiliência estratégica diante dos efeitos da sustentabilidade e das mudanças climáticas já observados.

2. Qual é a principal diferença entre reportar segundo os
padrões IFRS S1/S2 e os Relatório Anuais de Sustentabilidade?

Conexão com as demonstrações financeiras

Quando os padrões IFRS S1 e IFRS S2 foram publicados, em junho de 2023, materializou-se uma demanda dos investidores por informações de sustentabilidade que fossem passíveis de mensuração, comparabilidade, tempestividade e conectividade com as informações financeiras e as divulgações contábeis, permitindo uma tomada de decisão mais completa na alocação de recursos. Dessa forma, os usuários e leitores dos relatórios passariam a acessar informações predominantemente qualitativas - historicamente associados aos frameworks de ESG anteriores -  mas, também a informações cada vez mais quantitativas e financeiras quando o assunto é sustentabilidade.

Ou seja, a conectividade entre as informações de sustentabilidade e os resultados financeiros-contábeis é o ponto central deste padrão. Naturalmente, o desafio de implementação e a integração dessas informações é grande entre as áreas de uma organização, pois se trata de um tema relativamente novo que esses padrões buscam organizar e viabilizar.

A conectividade das informações de sustentabilidade com as demonstrações contábeis é essencial para alinhar os esforços financeiros desta agenda com a estratégia global da empresa. Isso contribui para inibir a lacuna entre o discurso e os números, entre a ambição e a execução, entre o desejo e a realidade, num ambiente que pulsa por resultados, busca atrair investimentos e construir imagem e reputação diante do público em geral.

Além disso, contribui para reduzir a prática do greenwashing e incorporar a seriedade do assunto, com maior rigor, espelhados nas demonstrações financeiras de forma gradual e cada vez mais definitiva nas práticas empresariais.

3. Se não é mais obrigatório, qual é a vantagem de seguir
implementando os requisitos do padrão IFRS S1/S2 ou publicar o Relatório nesse padrão?

a) Integração da gestão de risco relacionados à sustentabilidade e ao clima ao ERM da empresa

A empresa só é capaz de monitorar e gerir os riscos que conhece. Em outras palavras, o fato de a empresa não gerenciar determinados riscos não significa que o risco não existe. Ele pode estar presente em suas atividades e em seu modelo de negócio, mas não é monitorado por diversas razões.

Uma delas ocorre quando a empresa ainda não tem uma estrutura integrada para identificar, avaliar e gerenciar riscos corporativos, conhecidos como ERM - Enterprise Risk Management - ou uma matriz de riscos. Um outro caso são empresas que até possuem um processo de ERM e reporte periódico ao seu Conselho de Administração, mas a natureza dos riscos ainda não é identificada e avaliada como tema de sustentabilidade ou mudança climática.

Em ambos os casos, o processo de tomada de decisão estratégica da empresa pode não capturar riscos relevantes que podem influenciar na capacidade daquela organização de gerar fluxo de caixa no curto, médio e longo prazos.

Por exemplo: ao decidir sobre onde instalar uma fábrica, além de fatores financeiros e operacionais clássicos, é parte do processo decisório do Conselho levar em consideração o impacto socioambiental na comunidade e a interdependência de recursos naturais daquela localidade? Quais riscos são associados para a empresa em relação a esses impactos? O que dizem os prognósticos de dados científicos e cenários climáticos – além de dados estatísticos históricos - sobre os riscos de inundações e tempestades que venham a impactar a produtividade e logística dessa operação? Esses questionamentos e as respectivas medidas de mitigação agregam valor para a tomada de decisão estratégica mais completa para continuidade das operações. 

Para que isso ocorra, é fundamental estabelecer a governança do assunto e prover capacitação e habilidade ao Conselho para supervisão adequada desses temas.

b) Fortalecer a resiliência estratégica e operacional da empresa diante dos efeitos das mudanças climáticas

O clima está mudando de forma inequívoca, dando origem não apenas a riscos, mas também a oportunidades associadas ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono. Nesse contexto, as mudanças climáticas demandam das organizações atuação em duas frentes de forma simultânea:

I. Por meio de medidas de mitigação: intervenções destinadas a reduzir as emissões ou ampliar os sumidouros de gases de efeito estufa. Em particular, a mitigação pode ser alcançada por meio de uma série de ações que incluem a redução de emissões de gases de efeito estufa ou o aumento da capacidade de sumidouros naturais, como as florestas.

II. Por meio de medidas de adaptação: um processo de ajuste aos efeitos atuais ou esperados do clima, com o objetivo de moderar danos, evitar prejuízos ou explorar oportunidades benéficas em sistemas naturais e humanos. Essas medidas contribuem para aumentar a resiliência, reduzir a vulnerabilidades e promover o bem-estar social e ambiental.

Essas duas frentes de atuação são transversais a qualquer atividade humana interessada em contribuir com essa agenda global e fortalecer sua capacidade de resiliência, ou seja, sua habilidade de absorver impactos e continuar exercendo suas funções.

No contexto empresarial, isso significa desenvolver organizações capazes de absorver choques sem comprometer sua capacidade de operar e gerar resultados financeiros.

Incorporar essa perspectiva de atuação no planejamento estratégico da empresa levando em consideração toda sua cadeia de fornecedores e clientes, agrega valor organizacional para a perpetuidade do seu modelo de negócio não apenas no curto prazo, mas nos médios e longos prazos.

c) Padrão internacional e atração de investimentos

Em 2021, durante a COP 26, foi criado o International Sustainability Standards Board (ISSB), órgão independente vinculado à Fundação IFRS. Desde então, o conselho conduziu um trabalho extensivo de articulação, consolidação, consultas públicas, aproveitando e acrescentando diretrizes às estruturas e padrões de sustentabilidade vigentes até então que deram origem ao IFRS S1 e IFRS S2, publicados em junho de 2023.

Com a publicação dos novos padrões de informações financeiras relacionados à sustentabilidade e ao clima, o endosso da IOSCO (International Organization of Securities Commissions), representante global de órgãos reguladores do mercado de capitais, acelerou uma nova onda regulatória desses órgãos ao redor do mundo.

O Brasil, por meio da Resolução CVM n° 193, foi a primeira jurisdição a tornar a adoção do padrão IFRS S1 e IFRS S2 em caráter obrigatório. Em seguida, outros países como Australia (Oceania), Turquia (Europa-Oriente Médio), Chile (América do Sul), Gana (África), Indonésia (Ásia) e outros estabeleceram seu calendário de obrigatoriedade aos seus agentes regulados à época. Foram mais de 20 jurisdições que anunciaram expectativas de prazos para um início de obrigatoriedade e outras em fase de consulta pública, planejamento e intenção. 

Observem, portanto, que este padrão de reporte é pauta dos órgãos reguladores em mercados de todos os continentes. Não é à toa que a missão de padronizar informações ligados à sustentabilidade nos relatórios financeiros passou a governança da Fundação IFRS nesta COP 26 em 2021. O órgão possui reputação consolidada na padronização de informações financeiras ao mercado de capitais desde 2001, com o Conselho IASB (International Accounting Standards Board), estabelecendo uma linguagem comum entre aproximadamente 168 jurisdições ao redor do mundo, inclusive o Brasil, para demonstrações financeiras.

Além disso, é importante destacar que o endosso do padrão de reporte IFRS S1 e IFRS S2 não é exclusivo a resoluções da CVM. Outras entidades brasileiras também endossaram a utilização desse padrão aos agentes sob sua tutela, como o Banco Central e o Conselho Federal de Contabilidade. Portanto, é um padrão internacional de informações sobre efeitos financeiros ligados à sustentabilidade e às mudanças climáticas para investidores no mercado globalizado para atração de investimentos.

Por fim, independente da discussão sobre a adoção facultativa ou obrigatória desses relatórios, os requisitos previstos nos padrões IFRS S1 e S2 podem apoiar os gestores, os Conselhos de Administração e atração de investimentos nas empresas.

Os padrões IFRS S1/S2 vieram para contribuir com a gestão e a resiliência estratégica das empresas agora, no curto, médio e longo prazos. No final do dia, é sob o paradigma entre auferir lucros no menor espaço de tempo e a continuidade dos modelos de negócio no longo prazo de que se trata a sustentabilidade. A agenda continua mais relevante do que nunca no ambiente corporativo. 

Um psicólogo renomado chamado Carl Jung disse uma vez: “Quando alguma coisa escapa da nossa consciência, esta coisa não deixou de existir, do mesmo modo que um automóvel que desaparece na esquina não se desfez no ar. Apenas o perdemos de vista.”

O mercado brasileiro não pode perder o assunto de vista. Os efeitos relacionados à sustentabilidade e às mudanças climáticas não se desfizeram no “ar”. Pelo contrário, tendem a se intensificar mediante as nossas escolhas.

Lucas Pontes - Gerente de ESG da RSM no Brasil