O imposto estadual de doação, o qual incide sobre a doação de dinheiro, direitos, imóveis, ações e outros bens, e também nas transmissões em razão de falecimento, tem passado por recentes mudanças e acaba de sofrer nova alteração.

No Estado do Rio de Janeiro, o imposto de doação, chamado de ITD, após ter sofrido aumento em dezembro de 2015, teve mais um reajuste aprovado e publicado em 17.11.2017 pela Lei 7.786/2017, a qual modificou a anterior, Lei 7.174/2015.

De acordo com a nova lei aprovada, a qual produzirá efeitos a partir de 01.01.2018, a alíquota maior do ITD será aplicada de acordo com os valores referentes ao UFIR/RJ (* 1 UFIR 2017 = R $ 3,119), variando com a progressividade de 4,5% a 8%, o qual é o teto atual no Brasil. A alíquota anteriormente aplicada era de 4,5% para valores até 400 mil UFIR, e 5% para valores maiores. Com o aumento atual, o ITD no Rio de Janeiro dobrou em apenas dois anos.

Lembramos que existe um convênio entre a Fazenda Estadual e a Receita Federal do Brasil (RFB), visando troca de informações a respeito de doações efetuadas. Com efeito, uma vez reportada à doação na Declaração de IR Pessoa Física, a Fazenda Estadual estará ciente da transação e exigirá o pagamento do ITD.

Ressaltamos que além deste aumento no Estado do Rio de Janeiro, ainda existe ainda um projeto de Lei em trâmite no Senado que pode alterar o teto do imposto no País dos atuais 8% para 20%. Caso este aumento seja aprovado em âmbito nacional, os estados brasileiros terão ainda mais margem para propostas que visem o aumento da alíquota do imposto de doação no futuro.

Dado o aumento na alíquota do Rio de Janeiro para 2018 e ainda a incerteza quanto a vigência do teto de 8% para os próximos anos no país, contribuintes que visem doar ativos ou implementar planejamentos sucessórios deverão efetivá-los ainda em 2017 aproveitando-se das atuais alíquotas de 4,5% e 5% no Rio de Janeiro.

A RSM está à disposição para auxiliar em quaisquer questionamentos sobre o ITD e planejamentos aplicáveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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