No dia 18 de dezembro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução CGES nº 12/2017 para aprovar o leiaute da versão 2.4.01 do eSocial.
O leiaute já está disponível no endereço: https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica e, dentre as novidades trazidas, destacam-se:
a) as alterações de tipo e validação do evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público);
b) a exclusão de campos do evento S-1010 (Tabela de Rubricas);
c) a nova descrição do evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho);
d) a inclusão do evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente).
Além disso, foi revogada a Resolução CGES nº 11/2017, que aprovou o leiaute da versão 2.4.
A utilização obrigatória do eSocial deverá iniciar-se em janeiro de 2018, de forma progressiva, para contribuintes com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, em julho de 2018 para os demais contribuintes, exceto os entes públicos, que iniciarão sua implantação progressiva em janeiro de 2019.
Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.
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