O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou pedido liminar em Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/RJ, suspendendo a eficácia da Lei Estadual nº7.786/2017  que reduziu o limite de isenção e que institui as alíquotas progressivas do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro.

Dessa forma, até julgamento definitivo da demanda, continuam em vigor os dispositivos da Lei Estadual nº7.174/2015 anteriores às alterações introduzidas pela Lei Estadual nº7.786/2017.

RSM se coloca à disposição para sanar eventuais questionamentos.

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