Foi publicada hoje, dia 02 de abril de 2020, a Instrução Normativa (IN) 1.921/2020, prorrogando o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/PASEP, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições).:

A apresentação da obrigação acessória DCTF, originalmente prevista para ser entregue até o 15º dia útil dos meses de abril, maio de junho de 2020, foi prorrogada para o 15º dia útil do mês de Julho de 2020.

 

Foi prorrogada também, para o 10º dia útil de Julho de 2020, a entrega da obrigação acessória EFD-Contribuições originalmente prevista para ser entregue até o 10º dia útil dos meses de abril, maio de junho de 2020.

 

Abaixo o resumo das alterações:

 

Alteração de Prazo - DCTF

Prazo original de entrega

Novo prazo de entrega

15º dia útil de Abril

15º dia útil de Julho de 2020

15º dia útil de Maio 

15º dia útil de Junho

 

Alteração de Prazo EFD-Contribuições

Prazo original de entrega

Novo prazo de entrega

10º dia útil de Abril

10º dia útil de Julho de 2020

10º dia útil de Maio

10º dia útil de Junho

 

Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo Coronavírus nas rotinas empresariais, a RSM se coloca à disposição no auxílio de solucionar eventuais dúvidas para a adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual