A partir de 03/03/2018 a alíquota de IOF incidente sobre Operações de Liquidação de Câmbio para transferência de recursos ao exterior, que era de 0,38%, será majorada para 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento).

A majoração de alíquota abrange pessoas físicas e jurídicas, que efetuem operações, via disponibilidade, de transferência internacional de recursos entre conta bancária no País e conta bancária no exterior de titularidade de residente no Brasil.

Essa nova alíquota foi determinada pelo do Decreto nº 9.297, de 01/03/2018 que alterou o Inciso XXI, do artigo 15-B, do Decreto nº 6.306/2007 que Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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