Foi publicada a Medida Provisória nº 804, que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 31 de outubro.
Os contribuintes que aderirem no mês de outubro deverão efetuar o pagamento cumulativo das prestações de agosto, setembro e outubro até o dia 31 de outubro de 2017, conforme a modalidade requerida.
As demais condições permanecem as mesmas do PERT instituído pela Medida Provisória 783, de 31 de maio de 2017.
A nova Medida Provisória passa a produzir efeitos a partir de 2 de outubro de 2017.
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