Como medida de apoio econômico, ontem, dia 31 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 932/2020, reduzindo em 50% algumas das contribuições devidas aos serviços sociais autônomos. O incentivo fiscal vige de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, mediante aplicação das seguintes alíquotas:

 

I-Sescoop -1,25%

II-SESI, SESC e SEST - 0,75%

III-SENAC, SENAI E SENAT - 0,5%

IV-SENAR: i) 1,25% incidente sobre a folha; ii.) de 0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural e da agroindústria; iii.) 0,10% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

Para os setores industriais, comerciais e de serviços, o incentivo fiscal representa uma redução de 1,25% sobre a folha de salários, conforme demonstramos a seguir:

 

Contribuição

FPAS 507 - Indústria

FPAS 515 - Comércio e Serviços

% antigo

% novo (MP 932)

% antigo

% novo (MP 932)

Salário Educação

2,50 

2,50 

2,50 

2,50 

INCRA

0,20 

0,20 

0,20 

0,20 

SENAI

1,00 

0,50 

-   

-   

SESI

1,50 

0,75 

-   

-   

SENAC

-   

-   

1,00 

0,50 

SESC

-   

-   

1,50 

0,75 

SEBRAE

0,60 

0,60 

0,60 

0,60 

Total

5,80 

4,55 

5,80 

4,55 

 

Em consideração a urgência de maiores informações quanto aos impactos causados pelo Coronavírus nas rotinas empresariais, a RSM se coloca à disposição no auxílio de solucionar eventuais dúvidas para a adoção das melhores práticas, devidamente fundamentadas na legislação atual