Foram publicadas em 7 de dezembro de 2016 e em 24 de janeiro de 2017 as Circulares nº 3.814 e 3.822 do Banco Central do Brasil, respectivamente, que alteram as normas sobre o RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) e cria obrigações a serem cumpridas já em 2017. As alterações abordadas nessas circulares foram motivadas pela necessidade de aprimorar e simplificar o módulo RDE-IED, no qual são registrados investimentos estrangeiros diretos em sociedades brasileiras.

Com o fito de descomplicar as operações e registros de investimento estrangeiro direto, o Banco Central criou o registro automático de investimentos oriundos de: (a) ingresso de moeda estrangeira; (b) conversão em investimento estrangeiro direto; (c) transferências entre modalidades de capital estrangeiro registrado (por exemplo, conversão de empréstimo externo registrado em investimento direto); (d) conferência internacional de quotas ou de ações; e (e) remessa ao exterior de lucros e dividendos, de juros sobre o capital próprio e de retorno de capital. Os registros serão feitos automaticamente com base em informações constantes no registro da operação de câmbio ou da transferência internacional em moeda nacional.

A Circular nº 3.814/16 revogou, ainda, a obrigatoriedade de registro prévio no RDE-IED para remessa a investidor estrangeiro de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e retorno de investimento por redução de capital ou alienação a nacionais. Com isso, ficam dispensadas duas providências burocráticas antes exigidas para efetivação desses tipos de remessas: registro prévio do valor a remeter e registro posterior do valor efetivamente remetido. Em outros casos, porém, continuará necessário o registro manual no RDE-IED no prazo de trinta dias do respectivo evento. Incluem-se nesses casos (a) o ingresso de bens para capitalização de sociedade brasileira, (b) reorganizações societárias e (c) pagamentos de lucros ou dividendos, (d) alienação de participação ou restituição de capital realizados com recursos mantidos no exterior ou cujos recursos forem utilizados para pagamentos no país.

Apesar dessa mudança ter trazido a automação de alguns registros, a Circular nº 3.814/16 trouxe a obrigatoriedade de prestação periódica de informações antes não mandatórias. Sendo assim, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, em bases anuais, pelo menos.

Essa atualização deverá ser efetuada no prazo de trinta dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro e periodicamente, nos prazos abaixo elencados:

(a) as sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam patrimônio líquido e ativos inferiores a R$ 250 milhões devem atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de março, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Já (b) as receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões terão de realizar declarações trimestralmente, observando o seguinte calendário: (i) até 31 de junho (referente à data-base de 31 de março); (ii) até 30 de setembro (referente à data-base de 30 de junho); (iii) até 31 de dezembro (referente à data-base de 30 de setembro); e (iv) até 31 de março do ano subsequente (referente à data-base de 31 de dezembro).

Vale frisar que a prestação periódica de informações será obrigatória já em  2017 com relação à data-base de 31 de dezembro de 2016, uma vez que ambas as circulares em comento passam a vigorar a partir de 30 de janeiro de 2017. Por último, mas não menos importante, de acordo com as novas normas, a responsabilidade pelos registros de investimento direto passa a ser, exclusivamente, da sociedade receptora do investimento, isentando, por conseguinte, o representante do investidor estrangeiro.

 

EQUIPE RSM BRASIL

                                                                                                                                                                                                                                                              

Marcelo Sampaio - marcelo.sampaio@rsmbrasil.com.br 
Sócio Líder da Área Tributária                                                                                                                                                                                                                                 

Viviane Pereira -viviane.pereira@rsmbrasil.com.br  
Legal Consultant