No dia 17 de janeiro de 2018, foi publicado no site da Receita Federal do Brasil a Portaria MF nº 15/2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A Portaria traz consigo diversas alterações no que tange a valores previdenciários, onde elencamos como principais:
- Reajuste de 2,07% nos benefícios pagos pelo INSS, a partir de 1º de janeiro de 2018;
- Limitador mínimo e máximo do salário benefício pago pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2018;
- Reajuste no benefício social salário família:
- Remuneração mensal até R$ 877,67, salário família de R$ 45,00;
- Remuneração mensal de R$ 877,68 até R$ 1.319,18, salário família de R$ 31,71.
- Reajuste nas multas decorrentes de infrações ao RGPS;
- Reajuste na tabela progressiva de apuração do INSS mensal:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.693,72 | 8% |
de 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
de 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
- Valor limite de retenção é de R$ 621,04.
Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.
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