No dia 25 de maio de 2017 foi publicada no DOU a resolução com a aprovação do Comitê Gestor do e-Social para a nova versão dos leiautes, a 2.202, que revoga as versões anteriores, 2.2.01 e 2.2. A resolução entrou em vigor na data da publicação.

As alterações da presente versão foram no sentido de modificação de descrições e ocorrências, alterações de validação e redação, além de correções de condições nos eventos de Informações do Empregador, Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, Tabela de Processos Administrativos e Judiciais, eventos de Remuneração, eventos de Cadastramento, Alteração, Admissão, Comunicação de Acidente, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, Desligamento, Trabalhador sem Vínculo de Emprego, Imposto de Renda Retido na Fonte e Informações das Contribuições Sociais.

Foi excluída a regra de validação REGRA_REMUN_VALIDA_LOCAL_TRABALHADOR. A regra determinava a obrigatoriedade da informação do estabelecimento (local de trabalho) no evento admissão caso fosse indicado “Segurado Empregado” no registro de remuneração, correspondente a um período de apuração específico.

 Foi corrigida a regra REGRA_TABESTAB_VALIDA_ESTABELECIMENTO. Foi incluída a opção do Órgão Público da Administração Direta Federal que poderá cadastrar estabelecimento com CNPJ de raiz igual ou diferente da inscrição do empregador informada no evento de informações do Empregador S-1000.

O Controle de alterações Leiautes 2.2.01 para 2.2.02 apontou a alteração de ocorrência no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimento do Trabalho), contudo não houve alteração na ocorrência que permaneceu em 0-99.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.