A Portaria do Ministério da Fazenda n° 8/2017 foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16/01/17, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social
Essa Portaria atualizou a tabela de progressiva de contribuição ao INSS, cujos novos valores são os seguintes:
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Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
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até 1.659,38 |
8% |
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de 1.659,39 até 2.765,66 |
9,00% |
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de 2.765,67 até 5.531,31 |
11,00% |
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Teto |
608,44 |
Ainda de acordo com o normativo, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em até 6,58%, conforme disposto na tabela a seguir:
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Data de início do Benefício |
Reajuste (%) |
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Até janeiro de 2016 |
6,58% |
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em fevereiro de 2016 |
4,99% |
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em março de 2016 |
4,01% |
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em abril de 2016 |
3,55% |
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em maio de 2016 |
2,89% |
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em junho de 2016 |
1,89% |
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em julho de 2016 |
1,42% |
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em agosto de 2016 |
0,77% |
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em setembro de 2016 |
0,46% |
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em outubro de 2016 |
0,38% |
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em novembro de 2016 |
0,21% |
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em dezembro de 2016 |
0,14% |
Para os benefícios majorados por força do reajuste do salário mínimo para R$ 937,00, o aumento deverá ser deduzido do novo valor reajustado.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida) deverá acompanhar o salário mínimo vigente ( –será de R$ 937,00. Esse também será o valor dos benefícios assistenciais pagos à idosos, portadores de deficiência e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Para os seringueiros, o benefício foi atualizado para R$ 1.874,00.
Outra mudança foi no salário-família, que para a ser de R$ 44,09 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para segurados com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.
Importante destacar que os recolhimentos feitos em janeiro, referentes à competência de dezembro de 2016, ainda deverão seguir a tabela anterior.
Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas tributárias, trabalhistas e previdenciárias e está à disposição para apoiar seus clientes na árdua tarefa de estar em compliance com a legislação vigente.
RSM Brasil