A Portaria do Ministério da Fazenda n° 8/2017 foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16/01/17, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social

Essa Portaria atualizou a tabela de progressiva de contribuição ao INSS, cujos novos valores são os seguintes:

Salário de Contribuição (R$) 

Alíquota (%)

até 1.659,38 

8% 

de 1.659,39 até 2.765,66 

9,00%

de 2.765,67 até 5.531,31 

11,00%

Teto

                         608,44

 

Ainda de acordo com o normativo, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em até 6,58%, conforme disposto na tabela a seguir:

Data de início do Benefício

Reajuste (%)

Até janeiro de 2016 

6,58%

em fevereiro de 2016 

4,99%

em março de 2016 

4,01%

em abril de 2016 

3,55%

em maio de 2016 

2,89%

em junho de 2016 

1,89%

em julho de 2016 

1,42%

em agosto de 2016 

0,77%

em setembro de 2016 

0,46%

em outubro de 2016 

0,38%

em novembro de 2016 

0,21%

em dezembro de 2016 

0,14%

 

Para os benefícios majorados por força do reajuste do salário mínimo para R$ 937,00, o aumento deverá ser deduzido do novo valor reajustado.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida) deverá acompanhar o salário mínimo vigente ( –será de R$ 937,00. Esse também será o valor dos benefícios assistenciais pagos à idosos, portadores de deficiência e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Para os seringueiros, o benefício foi atualizado para R$ 1.874,00.

Outra mudança foi no salário-família, que para a ser de R$ 44,09 para segurados com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para segurados com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.

Importante destacar que os recolhimentos feitos em janeiro, referentes à competência de dezembro de 2016, ainda deverão seguir a tabela anterior.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas tributárias, trabalhistas e previdenciárias e está à disposição para apoiar seus clientes na árdua tarefa de estar em compliance com a legislação vigente.

RSM Brasil 

 

 

Leonardo Biar

Líder das Áreas Trabalhista e Previdenciária

leonardo.biar@rsmbrasil.com.br