Contextualização

Foi publicado no Boletim da República o Decreto n.º 20/2025, que estabelece um Regime Especial de Perdão de Multas e Redução de Juros de Mora para contribuintes e trabalhadores por conta própria em situação de incumprimento com a Segurança Social Obrigatória. Esta medida visa facilitar a regularização voluntária de dívidas contributivas, promover o cumprimento das obrigações legais e garantir o acesso pleno aos benefícios sociais por parte dos trabalhadores e seus dependentes.

Objecto

Ao abrigo do disposto no artigo 56 da Lei n.º 4/2007, de 7 de Fevereiro, que aprova a Lei da Protecção Social, o Conselho de Ministros decreta: Concessão de perdão de multas e redução de juros de mora a contribuintes e trabalhadores por conta própria vinculados ao Sistema de Segurança Social.

Quem Pode Beneficiar?

  • Todos os contribuintes em falta com o pagamento de contribuições, multas e juros de mora desde Junho de 2022 até ao mês anterior à entrada em vigor do Decreto;
  • Estão excluídos aqueles que já aderiram a decretos anteriores e incumpriram os acordos celebrados.

Condições e Modalidades

  • Perdão total de multas mediante pagamento integral da dívida contributiva;
  • Redução de juros de mora:

» 98% para quem pagar integralmente;

» 75% para quem optar por pagamento em prestações (até 6 meses);

Importa refirir que o incumprimento no pagamento em prestações resultará na anulação do acordo e remessa para cobrança coerciva, e esta medida tem um prazo de 12 meses. 

Procedimentos

Para aderir ao regime, os contribuintes devem:

  • Apresentar requerimento ao Director-Geral do INSS;
  • Assinar termo de adesão;
  • Cumprir com os prazos definidos (pagamento integral ou em prestações mensais até 6 meses).

Conclusão

A entrada em vigor do Decreto n.º 20/2025 representa uma oportunidade importante para a regularização de dívidas à Segurança Social com condições vantajosas. A recomendação é que contribuintes e trabalhadores por conta própria avaliem a sua situação contributiva e, se aplicável, iniciem o processo de adesão o quanto antes.Reforçamos ainda que todas as acções devem ser realizadas dentro do período de vigência do decreto, sob pena de perder os benefícios concedidos. Aconselha-se o acompanhamento por parte de profissionais qualificados para garantir o correto cumprimento dos requisitos legais.

 

Fonte: Boletim da República, I Série – Número 129

 

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