Contextualização
Foi publicado no Boletim da República o Decreto n.º 20/2025, que estabelece um Regime Especial de Perdão de Multas e Redução de Juros de Mora para contribuintes e trabalhadores por conta própria em situação de incumprimento com a Segurança Social Obrigatória. Esta medida visa facilitar a regularização voluntária de dívidas contributivas, promover o cumprimento das obrigações legais e garantir o acesso pleno aos benefícios sociais por parte dos trabalhadores e seus dependentes.
Objecto
Ao abrigo do disposto no artigo 56 da Lei n.º 4/2007, de 7 de Fevereiro, que aprova a Lei da Protecção Social, o Conselho de Ministros decreta: Concessão de perdão de multas e redução de juros de mora a contribuintes e trabalhadores por conta própria vinculados ao Sistema de Segurança Social.
Quem Pode Beneficiar?
- Todos os contribuintes em falta com o pagamento de contribuições, multas e juros de mora desde Junho de 2022 até ao mês anterior à entrada em vigor do Decreto;
- Estão excluídos aqueles que já aderiram a decretos anteriores e incumpriram os acordos celebrados.
Condições e Modalidades
- Perdão total de multas mediante pagamento integral da dívida contributiva;
- Redução de juros de mora:
» 98% para quem pagar integralmente;
» 75% para quem optar por pagamento em prestações (até 6 meses);
Importa refirir que o incumprimento no pagamento em prestações resultará na anulação do acordo e remessa para cobrança coerciva, e esta medida tem um prazo de 12 meses.
Procedimentos
Para aderir ao regime, os contribuintes devem:
- Apresentar requerimento ao Director-Geral do INSS;
- Assinar termo de adesão;
- Cumprir com os prazos definidos (pagamento integral ou em prestações mensais até 6 meses).
Conclusão
A entrada em vigor do Decreto n.º 20/2025 representa uma oportunidade importante para a regularização de dívidas à Segurança Social com condições vantajosas. A recomendação é que contribuintes e trabalhadores por conta própria avaliem a sua situação contributiva e, se aplicável, iniciem o processo de adesão o quanto antes.Reforçamos ainda que todas as acções devem ser realizadas dentro do período de vigência do decreto, sob pena de perder os benefícios concedidos. Aconselha-se o acompanhamento por parte de profissionais qualificados para garantir o correto cumprimento dos requisitos legais.
Fonte: Boletim da República, I Série – Número 129
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