O que muda e como declarar e pagar segundo o Comunicado n.º 9/2026 da AT

 

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) publicou, a 6 de Outubro de 2026, o Comunicado n.º 9/2026, relativo ao ISPC. Em síntese, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 29 de Dezembro, o sistema informático de cobrança da AT deverá ser ajustado em conformidade. Até à conclusão desses ajustamentos, a declaração e o pagamento do imposto deverão ser efectuados através do Modelo B – Geral, respeitando os prazos legais em vigor.

1. A quem se aplica

 

O ISPC é um regime de tributação simplificado para pequenos negócios, sejam pessoas singulares ou colectivas, com volume de negócios anual até MZN 4.000.000. Desde 1 de Janeiro de 2026, a taxa depende do tipo de actividade: na venda de bens, a taxa varia de acordo com o volume de negócios; na prestação de serviços, a taxa é fixa consoante o tipo de serviço.

2. Taxas em vigor

 

Actividade

Volume de negócios anual / tipo de serviço

Taxa

Venda de bens

Até MZN 1.000.000

3%

Venda de bens

De MZN 1.000.001 até MZN 2.500.000

4%

Venda de bens

De MZN 2.500.001 até MZN 4.000.000

5%

Prestação de serviços

Serviços técnicos (ex.: canalização, carpintaria, electricidade, mecânica, barbearia)

12%

Prestação de serviços

Profissões liberais (ex.: advogados, contabilistas, engenheiros, consultores)

15%

 

Nota: as profissões liberais só podem permanecer no ISPC durante um período máximo de 5 anos, mesmo que não exceda o volume de negócio máximo aplicável ao ISPC.

3. Cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento

 

O que a AT determina

Enquanto o sistema da AT não estiver devidamente preparado para acomodar estas alterações através de um mecanismo próprio, a declaração e o pagamento do imposto deverão ser efectuados através do Modelo B – Geral, observando os prazos legais em vigor.

 

Na prática, o contribuinte deve:

  • entregar a declaração a cada trimestre, com as operações realizadas;
  • emitir factura ou documento equivalente em cada venda ou serviço e registá-la;
  • comunicar à AT os dados das facturas emitidas;
  • informar a AT sempre que inicie, altere ou cesse a actividade.

4. Quando pagar

 

Imposto referente ao

Pagar em

1.º trimestre

Abril do ano “n”

2.º trimestre

Julho do ano “n”

3.º trimestre

Outubro do ano “n”

4.º trimestre

Janeiro do ano “n+1”

 

Se o imposto de um trimestre for inferior a MZN 500, não há pagamento a fazer. A declaração tem de ser entregue na mesma.

 

Atenção: prazo em curso

O imposto do 3.º trimestre de 2026 deve ser pago ainda neste mês de Outubro. Cumprir a tempo evita multa e juros de mora.

 

Consulte o documento completo para conhecer as principais orientações e os prazos aplicáveis.

 

RSM Tax Alert ISPC Outubro 2026