O que muda e como declarar e pagar segundo o Comunicado n.º 9/2026 da AT
A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) publicou, a 6 de Outubro de 2026, o Comunicado n.º 9/2026, relativo ao ISPC. Em síntese, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 29 de Dezembro, o sistema informático de cobrança da AT deverá ser ajustado em conformidade. Até à conclusão desses ajustamentos, a declaração e o pagamento do imposto deverão ser efectuados através do Modelo B – Geral, respeitando os prazos legais em vigor.
1. A quem se aplica
O ISPC é um regime de tributação simplificado para pequenos negócios, sejam pessoas singulares ou colectivas, com volume de negócios anual até MZN 4.000.000. Desde 1 de Janeiro de 2026, a taxa depende do tipo de actividade: na venda de bens, a taxa varia de acordo com o volume de negócios; na prestação de serviços, a taxa é fixa consoante o tipo de serviço.
2. Taxas em vigor
Actividade | Volume de negócios anual / tipo de serviço | Taxa |
|---|---|---|
Venda de bens | Até MZN 1.000.000 | 3% |
Venda de bens | De MZN 1.000.001 até MZN 2.500.000 | 4% |
Venda de bens | De MZN 2.500.001 até MZN 4.000.000 | 5% |
Prestação de serviços | Serviços técnicos (ex.: canalização, carpintaria, electricidade, mecânica, barbearia) | 12% |
Prestação de serviços | Profissões liberais (ex.: advogados, contabilistas, engenheiros, consultores) | 15% |
Nota: as profissões liberais só podem permanecer no ISPC durante um período máximo de 5 anos, mesmo que não exceda o volume de negócio máximo aplicável ao ISPC.
3. Cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento
O que a AT determina Enquanto o sistema da AT não estiver devidamente preparado para acomodar estas alterações através de um mecanismo próprio, a declaração e o pagamento do imposto deverão ser efectuados através do Modelo B – Geral, observando os prazos legais em vigor. |
Na prática, o contribuinte deve:
- entregar a declaração a cada trimestre, com as operações realizadas;
- emitir factura ou documento equivalente em cada venda ou serviço e registá-la;
- comunicar à AT os dados das facturas emitidas;
- informar a AT sempre que inicie, altere ou cesse a actividade.
4. Quando pagar
Imposto referente ao | Pagar em |
|---|---|
1.º trimestre | Abril do ano “n” |
2.º trimestre | Julho do ano “n” |
3.º trimestre | Outubro do ano “n” |
4.º trimestre | Janeiro do ano “n+1” |
Se o imposto de um trimestre for inferior a MZN 500, não há pagamento a fazer. A declaração tem de ser entregue na mesma.
Atenção: prazo em curso O imposto do 3.º trimestre de 2026 deve ser pago ainda neste mês de Outubro. Cumprir a tempo evita multa e juros de mora. |
Consulte o documento completo para conhecer as principais orientações e os prazos aplicáveis.