Ao longo dos anos, Moçambique veslumbrou um desenvolvimento no sector privado, razão pela qual o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação correlacionada, mostrava-se desajustada ao actual dinamismo socioeconómico.

De igual forma, tornou-se necessário autonomizar matérias plasmadas no Código em alusão, bem como proceder a sua revisão de modo a harmonizar as disposições legais ao actual desenvolvimento da economia de mercado.

Assim, no dia 25 de Maio de 2022 foram publicados os seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio – Aprova o Código Comercial;
  • Decreto–Lei n.º 2/2022 de 25 de Maio – Aprova o Regime Jurídico dos Títulos de Crédito;
  • Decreto-Lei n.º 3/2022 de 25 de Maio – Aprova o Regime Jurídico dos Contratos Comerciais.

Aprovados pelo Conselho de Ministros, os diplomas legais visam adequar a legislação comercial nacional às tendências internacionais, podendo se destacar a codificação das transações electrónicas, bem como as claras inovações referentes ao regime jurídico do comércio em Moçambique.

Em relação a entrada em vigor, os novos dispositivos legais fixam a vacatio legis de 120 dias após a sua publicação, e consequentemente o Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial é revogado.

 

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