O Novo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2022, de 25 de Maio, e publicado no dia 25 de Maio de 2022, estabelece uma nova classificação de empresas, segundo a qual em regra as empresas são classificadas de acordo com o número de trabalhadores e o volume de negócios. Em termos práticos a classificação obedece aos seguintes critérios:

  • Micro Empresa- emprega até dez trabalhadores e o volume de negócios anualmente, não excede MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais);
  • Pequena Empresa – emprega entre onze a trinta trabalhadores e o volume de negócios anualmente, é superior a MT 3.000.000,00 (três milhões de meticais) até MT 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais);
  • Média Empresa – emprega entre trinta e um até cem trabalhadores e o volume de negócios anualmente, é superior a MT 30.000.000,00 (trinta milhões de meticais) até MT 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de meticais);
  • Grande Empresa – emprega mais de cem trabalhadores e tem o volume de negócios anulamente, superior a MT 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de meticais).

No entanto, para efeitos do exercício da actividade industrial, a classificação obedece critérios baseados no número de trabalhadores, valor do investimento inicial e a capacidade da potência instalada ou por instalar.

  • Micro Empresa – emprega até dez trabalhadores, investimento inicial inferior a MT 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) e a potência instalada ou por instalar seja inferior a 10 KvA.
  • Pequena Empresa – emprega entre onze a trinta trabalhadores, investimento inicial superior a MT 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil meticais) e a potência instalada ou por instalar seja igual ou superior a 10 KvA.
  • Média Empresa – emprega trinta e um até cem trabalhadores, investimento inicial seja igual ou superior a MT 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhão de meticais) e a potência instalada ou por instalar seja igual ou superior a 500 KvA.
  • Grande Empresa – emprega acima de cem trabalhadores, investimento inicial seja igual ou superior a MT 600.000.000,00 (seiscentos milhões de meticais) e a potência instalada ou por instalar seja igual ou superior a 1000 KvA.

Por fim, o novo código comercial estabelece que para efeitos de contratação de trabalhadores esctrangeiros a classificação tem em conta apenas o número de trabalhadores.

 

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