O Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2022, de 25 de Maio, e publicado no dia 25 de Maio de 2022, estabelece que o Secretário de Sociedade é um dos orgãos da sociedade. Em termos legais, cabe a este orgão prestar apoio especializado aos demais órgãos sociais no exercício dos respetivos deveres, assegurando a conformidade com a legislação aplicável, com os Estatutos e com o regulamento interno.

Nos termos do referido dispositivo legal, geralmente o Secretário de Sociedade deve ser designado pelos sócios ou acionistas no acto da constituição da Sociedade Comercial, e a duração do seu mandato coincide com o mandato da Administração, podendo renovar-se por uma ou mais vezes. No entanto, nos casos em que a regra não tenha sido obedecida, a designação ou destituição do Secretário deve ser por meio de deliberação da Administração, através de uma Acta.

Além das competências que lhe podem ser atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos, o Secretário da Sociedade deve:

  • Secretariar as reuniões dos órgãos sociais;
  • Lavrar a acta e assiná-la conjuntamente com os membros dos órgãos sociais respectivos e com o presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  • Garantir que as assinaturas dos sócios, dos accionistas ou dos administradores foram apostas nos documentos pelos próprios e na sua presença;
  • Promover o registo e a publicação de actos sociais que estejam sujeitos a registo ou a publicação;
  • Certificar o conteúdo, total ou parcial, do contrato de sociedade em vigor, bem como a identidade dos membros dos vários órgãos da sociedade e quais os poderes de que são titulares;
  • Requerer a legalização e zelar pela conservação, actualidade e ordem dos livros da sociedade;
  • Assegurar que todos os livros que devam ser presentes para consulta de sócio, accionista ou de terceiro, o sejam durante pelo menos duas horas em cada dia útil, às horas de serviço e no local de conservação destes indicado no registo;
  • Rubricar toda a documentação submetida à Assembleia Geral e referida nas respectivas actas;
  • Satisfazer, no âmbito da sua competência, as solicitações formuladas pelos sócios ou accionistas no exercício do direito à informação e prestar a informação solicitada aos membros dos órgãos sociais que exercem funções de fiscalização sobre deliberações da administração; e
  • Dar a conhecer aos administradores sobre qualquer legislação relevante que afecte a sociedade.

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