No dia 9 de Agosto de 2022, o Presidente da República anunciou o lançamento do Pacote de Medidas de Aceleração Económica – PAE, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento dos sectores chaves da economia, através da melhoria do ambiente de negócios, da transparência e da governação.

O PAE é composto por 20 medidas que  assentam em duas áreas de grande relevância para o crescimento económico, sendo a primeira, medidas fiscais e de estímulo à economia e a segunda, medidas para a melhoria do ambiente de negócios, transparência e governação, e aceleração de projectos de infraestrutura estratégica.

Assim sendo, as principais medidas de aceleração económica anunciadas pelo Governo, são as seguintes:

  • Redução da taxa do IVA de 17% para 16%

De modo a reduzir a carga tributária, contribuindo para a dinamização da economia e consequentemente favorecendo o poder de compra.

  • Isenção do IVA na importação de factores de produção nos sectores da agricultura e eletrificação

Contribuindo para a redução dos preços dos insumos agrícolas e consequente aumento da produção e competitividade da agricultura, bem como, contribuíndo para a promoção de investimento nas energias renováveis, em particular nas zonas rurais.

  • Redução da taxa de IRPC de 32% para 10% na agricultura, aquacultura e nos transportes urbanos

Esta redução contribuirá significamente para a competitividade dos sectores abrangidos, bem como os tornará atrativos para o investimento privado. No caso dos traportes públicos, a medida contribuirá para a redução do seu défice, como também do seu custo.

  • Simplificação dos procedimentos para repatriamento de capitais

Esta medida visa facilitar o fluxo do capital, bem como atrair mais investimento estrangeiro.

  • Fomento de habitação e dinamização da industria nacional de materiais de construção

Esta medida visa promover um mercado de contrução de habitações, reduzir os custos de construção e assegurar o maior acesso à habitação condigna à população, bem como promover o investimento na produção local de materiais de construção.

  • Melhorar a competitividade dos aeroportos e corredores logísticos nacionais

Diversos procedimentos serão simplificados de modo a melhorar a eficiência nos principais postos fronteiriços, resultando no aumento do fluxo de pessoas e volume de mercadorias com destino ou trânsito por Moçambique.

  • Rever o regime geral de atribuição de vistos em Moçambique

Esta medida visa promover maior fluxo de turistas e homens de negócio em Moçambique, garantindo uma melhoria no ambiente de negócios e aumentanto a competitividade, atraíndo o investimento directo estrangeiro, turismo de lazer e negócios.

Com esta medida, além de outras inovações, será introduzida a isenção de vistos para cidadãos de países com baixo risco de imigração, bem como será introduzida a atribuição de vistos electrónicos para cidadãos de países não abrangidos pela isenção de visto.

  • Ajustar as Leis de Trabalho e de Investimento, tornando-as mais atractivas ao investimento estrangeiro

Esta medida visa igualmente, a criação de empregos estáveis e de qualidade, transferência de competências e capacitação de trabalhadores moçambicanos.

  • Simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as Empresas e as Pessoas

Esta medida visa desburocratizar, bem como reduzir o custo no acesso aos serviços públicos.

Assim, as esquadras de polícia passarão a certificar os actos notariais mais simples de forma gratuita para o cidadão. De igual forma, os advogados com carteira profissional terão autorização para certificar os actos notariais mais complexos. Outro aspecto relevante resultante da implementação desta medida, é que em vários sectores de actividade não será necessário a emissão de alvarás.

  • Reforma de alguns elementos dos sistema da administração da justiça

Esta medida visa promover um melhor ambiente jurídico empresarial em Moçambique.

  • Fortalecer a supervisão dos fundos da previdência social e fundos complementares

Esta medida irá fortalecer a supervisão dos fundos da previdência social e fundos complementares, com enfoque numa maior diversificação dos investimentos e reforço da protecção dos contribuintes.

  • Criação e implementação do Fundo Soberano de Moçambique

Esta medida está focalizada na criação e implementação do Fundo Soberano de Moçambique, que contará com um quadro regulatório robusto que assegure que as receitas petrolíferas sejam utilizadas de forma transparente, contribuíndo para a promoção do desenvolvimento socioeconómico que beneficie as gerações actuais e, simultaneamente, garantam reservas para as gerações futuras.

  • Reformar do subsistema de auditoria interna do Estado

Esta medida visa adequar a estrutura e o modelo de governação, controlo e gestão de riscos a padrõe  internacionais orientados para a consolidação do sistema de administração financeira do Estado, de modo a contribuir para a redução da corrupção e do desvio de fundos públicos.

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