Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreendem as marcas de fábrica, de comércio e de serviço, as patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais, nomes e insígnias de estabelecimentos, logótipos, indicações geográficas, denominações de origem e recompensas.
Para garantir a protecção dos direitos da Propriedade Industrial, deve-se registar no Instituto da Propriedade Industrial ou em qualquer outro país com extensão para Moçambique (registo internacional). Assim, a prova dos direitos da propriedade industrial será por meio dos títulos correspondentes às diversas categorias da Propriedade Industrial.

Em Moçambique e no mundo, a Marca é um dos direitos da propriedade industrial que facilmente pode ser algo de imitações fraudulentas. Marca é o sinal distintivo visível e ou audível, que pode ser representada graficamente, permitindo a sua distinção de outros produtos ou serviços de uma empresa de outras, composto nomeadamente por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, forma do produto ou respectiva embalagem. Após o registo, o titular da marca registada goza do direito de protecção, impedindo o uso de sinais idênticos ou semelhantes dos produtos e serviços susceptíveis de confundir os utentes dos mesmos. Este direito de uso exclusivo é valido por 10 anos renováveis.