Foi publicado em 07 de julho de 2017, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 10 do Comitê Gestor do eSocial, que aprovou a versão 2.3 o leiaute do eSocial. Esta versão entra em vigor na data da publicação, porém o Comitê Gestor esclareceu que os testes continuarão sendo realizados na versão 2.2.02, até que seja implementada a nova versão do leiaute no ambiente de produção restrita (ambiente de testes).

As alterações da presente versão modificaram descrições e ocorrências, excluíram campos diversos, alteraram a validação de eventos (S-1200, S-1202, S-2200, S-2205, S-2299, S-2300 e S-2399), fizeram mudanças na obrigatoriedade e redação, além de correções de condições nos eventos de Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, Afastamento Temporário e Alteração de Contrato de Trabalho (S-2200, S-2230 e S-2206).

O campo {codSusp} (Código Indicativo de Suspensão atribuído pelo empregador), passou a ser obrigatório em todos os leiautes que o utilizam (eventos como  Tabela de Estabelecimentos, Tabela de Rubricas, Tabela de Lotações Tributárias, dentre outros). 

O evento S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência) foi criado como solução de contingência para o caso de a empresa não conseguir fazer o fechamento dos eventos periódicos através do S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos). O evento S-2100 foi excluído e o cadastramento inicial será informado no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Foi incluída a regra REGRA_REMUN_ANUAL_DEZEMBRO no evento Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS, S-1200, que determina que o evento só pode ser enviado em data igual ou posterior ao dia 01 de dezembro do ano informado no campo {perapur} (Período de apuração). No evento S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte), foi incluída regra para preenchimento do campo {basesIrrf/valor} (Bases, deduções, isenções e retenções do IRRF - valor do rendimento não tributável, retenção, dedução ou isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte).

No evento S-2200 foi alterado o nome do evento (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e foi excluída a REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ESOCIAL. Foram excluídas regras nos eventos S-2230, S-2206, S-2298, S-2299 e S-2400.

Na Tabela 18 (Motivos de Afastamento), foram inseridos os códigos 33 e 34, sobre Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 e Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias e excluído o código 32, sobre Transferência para prestação de serviços no exterior em período superior a 90 dias.

Foi criada a regra REGRA_EVENTOS_EXTEMP, quando o evento é considerado extemporâneo, quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência. Além disso, quando outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração). Essa regra foi inserida nos eventos S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2241, S- 2250, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306 e S-2399.

No evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS) foi incluído o grupo {sucessaoVinc} no grupo {infoComplem} e seus respectivos campos, que trata do grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista. No evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) foi criado o grupo {aprend} e seus respectivos campos, sobre informações relacionadas ao menor aprendiz. Além das inclusões, o leiaute trouxe também exclusões de grupos nos eventos S-1299 e S-2230.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

Leonardo Biar

Líder das Áreas Trabalhista e Previdenciária

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Marcelo Sampaio

Líder da Área de Impostos

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