Iniciou em 15/02/2018 e terminará às 18:00hr. do dia 05/04/2018  o prazo para as Pessoas Físicas e Jurídicas residentes no País, detentoras de bens e direitos em valores igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31/12/2017 apresentarem a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

 

Oportuno mencionar, também, a obrigatoriedade das entregas  serem realizadas nos meses de abril, julho e outubro por aquelas Pessoas Físicas e Jurídicas  que detiverem capitais investidos no exterior em valores iguais ou superiores a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas nas respectivas datas-base de 31 de março de 2018, 30 de junho de 2018 e 30 de setembro de 2018. 

 

Caso os bens e valores sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertençam em condomínio a duas ou mais Pessoas Físicas ou Jurídicas, os limites estabelecidos devem ser apurados em vista do valor integral dos ativos detidos nessas situações, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos, considerando-se cada um deles responsável pela declaração.

A falta de fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 

 

As Declarações devem ser apresentadas por meio eletrônico perante o Banco Central do Brasil.

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