No dia 24 de janeiro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União,o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2018, para estabelecer procedimentos para o preenchimento da GFIP pelo produtor rural pessoa física e pela empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, em decorrência da redução da alíquota do Funrural trazida pela Lei nº 13.606/2018.
Dentre as disposições trazidas pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2018, destacam-se:
Para o produtor rural pessoa física:
- declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas;
- declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
- marcar na GFIP com código de FPAS 833 o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
- informar no campo "Compensação" da GFIP com código de FPAS 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”;
- desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip, na GFIP código 115, com FPAS 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Para empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial:
- declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas;
- declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”;
- informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado;
- desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Para mais informações, acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 1/2018.
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