Foi publicado em 18 de julho de 2017, no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Instrução Normativa da RFB nº 1.717/2017, que tem por finalidade regulamentar as matérias de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Esta Instrução Normativa regulamenta a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso dos seguintes tributos/contribuições:

  • IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
  • PIS/PASEP e COFINS;
  • IRPJ, IRPF e IRRF;
  • CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido);
  • IOF (Imposto sobre operações financeiras)
  • ITR (Imposto territorial rural);
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Salário família e salário maternidade;
  • Contribuições previdenciárias destinadas à outras entidades;
  • AFRMM (Adicional ao frete para renovação da marinha mercante);
  • II (Imposto de importação);
  • IE (Imposto de exportação);
  • REINTEGRA;
  • Demais tributos e contribuições recolhidas em DARF e/ou GPS.

Por razões diversas, os contribuintes podem vir a gerar créditos quanto aos tributos/contribuições, sendo assim, deverá observar minuciosamente as regras e procedimentos interpostos na referida Instrução Normativa, para que não incorra em equivoco e tenha seu pedido rejeitado.

Uma das alterações relevantes da IN, é a revogação da Instrução Normativa 1.300/2012, estabelece expressamente que créditos de contribuição previdenciária em discussão judicial só valerão após decisão final contra a qual não caiba recurso. Além disso, para utilizá-los, o procedimento é específico, diferente dos demais tributos. Os créditos deverão ser informados à Receita mediante formulário em anexo da instrução normativa.

A IN RFB nº 1.717/2017, irá regular os critérios/procedimentos para que o contribuinte possa reaver os créditos gerados por razões diversas, seja por meio de restituição, compensação, ressarcimento e/ou reembolso, determinando:

  • Regras de enquadramento do contribuinte, para que possa reaver os créditos existentes;
  • Regras e procedimentos para formalizar o pedido junto à administração da RFB;
  • Procedimentos a serem adotados pelo contribuinte em caso positivo ou não, de aceitação do pedido;
  • Quais órgãos serão responsáveis pela análise de concessão ou não ao gozo do “Benefício”;
  • Regras para atualização/correção monetária de créditos de tributos/contribuições;
  • A forma de reaver os créditos que por ventura possa vir a ter o contribuinte

A referida Instrução Normativa, é de suma importância para que os contribuintes possam reaver os créditos, e no caso de inobservância da mesma, os pedidos de gozo dos créditos será negado pela RFB e os demais órgãos responsáveis pela análise do pedido, acarretando em prejuízos financeiros, vez que terá que se despender de recursos financeiros que poderiam ser utilizados dos créditos.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

 

Leonardo Biar

Líder das Áreas Trabalhista e Previdenciária

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