Começou no último dia 02/03/2017 o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física referente ao ano-calendário 2016. O prazo de entrega vai até o dia 28/04/2017 e, historicamente, a Receita Federal não costuma prorrogar esse período. Portanto, é muito importante estar atento aos prazos e consultar especialistas em caso de dúvidas. Para este ano, a Receita Federal emitiu Instruções Normativas que alteram algumas regras aplicáveis a Declaração de Ajuste Anual.

Já a partir de fevereiro começaram as obrigatoriedades de recolhimentos e retenções referentes à rendimentos auferidos em janeiro, ou seja, o atual ano-calendário (2017). Neste contexto, não deixe de realizar o cálculo do Carnê-leão sobre rendimentos auferidos no exterior ou de Pessoas Físicas no Brasil, como aluguel por exemplo. A Receita vem intensificando a fiscalização sobre tais rendimentos e vem notificando indivíduos que deixam para apurar o imposto devido sobre tais rendimentos apenas quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual no ano seguinte. O Carnê-leão é uma obrigação legalmente mensal. As multas aplicáveis podem chegar a 50% do valor do imposto que deveria ter sido pago tempestivamente.

Por meio da Instrução Normativa Nº 1.688 de 31 de janeiro de 2017, a RFB reduziu para 12 anos a idade mínima obrigatória para inscrição das pessoas físicas no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), que irão figurar como dependentes na Declaração de Ajuste Anual que será entregue entre março e abril deste ano. A redução visa evitar fraudes no reporte de dependentes. A atual dedução por dependente é de R$2.275,08.

Outros valores que sofreram alteração foram o limite anual de dedução de despesas com educação que passou para R$ 3.561,50 e na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

Vale ressaltar que todos os comprovantes de despesas e deduções devem ser arquivados por um prazo de 5 anos, em caso de questionamentos da RFB.

A RSM BRASIL possui uma área dedicada exclusivamente à tributação da pessoa física. Como membro da RSM International, estamos aptos a oferecer serviços sob medida, aos nossos clientes nacionais e estrangeiros.

Áreas de atuação:

  • Assessoria fiscal (nacional e internacional);
  • Revisão de procedimentos e assessoria em conformidade de obrigações fiscais (principais e acessórias);
  • Obrigações junto ao Banco Central – BACEN regras e aspectos fiscais;
  • Assessoria e estruturação de folha de pagamento local e no exterior;
  • Equalização fiscal;
  • Análise e aplicação de incentivos e benefícios fiscais no planejamento tributário, inclusive Tratados Internacionais.
     

    Para mais informações, entre em contato: 

    Marcelo Sampaio - [email protected]
    Partner - Head of Tax