Pelo advento da lei 11.638/2007, que alterou a lei das sociedades por ações e trouxe diversas outras alterações nas normas de contabilidade aplicadas no Brasil - com o objetivo de harmonizá-las às praticas internacionais, faz menção de que as empresas consideradas de grande porte (ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações), isto é, aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, tenham suas demonstrações financeiras elaboradas à luz dessa lei, e que esses demonstrativos sejam analisados por auditor registrado na Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

Ainda, aA partir de 2014, essas empresas deverão  tiveram que cadastrarinformar, por meio do no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome do auditor independente contratado, bem como o número de registro na Comissão de Valores Imobiliários (CVM). Mesmo assim, muitas empresas brasileiras que não tinham auditores externos contratados e agora se vêm enquadradas no conceito de grande porte dado pela referida lei ou, ainda, aquelas empresas que estão muito próximas de alcançar esse patamar, não vêm seguindo a norma seja por motivo de desconhecimento ou opção, pois não se sentem coagidas frente à falta de previsão de punições. 

Não obstante à leiTanto no aspecto legal, quanto no contábil,  e a o “cerco” que vêm se formando mediante informações das operações realizadas pelas empresas, cada vez mais detalhadas, independente do seu porte para que as empresas brasileiras melhorem a qualidade de suas informações contábeis, independente do seu porte, o mercado (Instituições Financeiras, Fornecedores, investidores e demais interessados), seja em virtude do nosso complexo sistema tributário ou pela presença das consecutivas fraudes contábeis e financeiras. , Assim, o próprio Fisco vem pressionando o empresário/contador, para que essas demonstrações não somente sejam elaboradas nos padrões internacionais, mas que tenham vistas de auditores independentes, vislumbrando se adaptar à lei, que hoje não as obriga a contratação de uma auditoria externa, mas num futuro muito próximo sim. 

Também, o que vêm aproximando os empresários e administradores de médias empresas às firmas de auditoria, é o fato destes administradores se aproveitarem dos benefícios e resultados que o processo de auditoria possa trazer – seja meramente para dar conforto ao acionista ou ao leitor das informações, como também, na identificação de problemas e soluções que tem valor de consultoria, por um olhar de experts independentes, tornando a empresa mais inteligente do ponto de vista da qualidade de seus controles internos e diminuição de riscos, que em muitos casos são desconhecidos.

A RSM BRASIL, com seus especialistas no Middle Market, têm auxiliado as principais empresas brasileiras, sejam familiares ou de médio porte, não somente para que atendam a legislação, mas também a serem mais eficientes.

Por Eduardo Negrão, gerente de Auditoria da RSM Brasil