Foi publicado hoje, 17 de abril de 2017, novo cronograma e leiaute do eSocial através da Circular CEF nº 761/2017, que trouxe algumas mudanças nos eventos referentes ao FGTS.

Quanto à transmissão dos eventos, esta se dará em 1º de janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais). Para os demais empregadores, a obrigatoriedade será no dia 1º de julho de 2018. Ambos recaem a exceção para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.

Será definido tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, que será definido em ato específico.

A Circular também aprova o leiaute versão 2.2.01 do eSocial, além de instituir que as informações referentes ao FGTS por meio de formulários e SEFIP serão substituídas pelas informações pelo empregador por meio do eSocial. A entrega das informações deve ser realizada até o dia 7 do mês subsequente, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

 

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Sócio - Líder de Impostos 

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