A partir de hoje, dia 08/01, os empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões - ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema - devem cadastrar as suas informações e enviar todas as suas tabelas ao eSocial até 28/02/2018.

Em março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores está detalhado na Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial.

Veja as principais orientações:

_Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

_Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

_Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

_As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, por não se enquadrarem nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: https://portal.esocial.gov.br/servicos/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial/contestacao-obrigatoriedade-ao-esocial.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

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