Publicada em 26 de junho no Diário Oficial da União, a Lei nº 13456/2017 que altera o Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Lei 13189/2015 para denomina-lo Programa Seguro-Emprego (PSE), além de prorrogar seu prazo de vigência.

O Programa Seguro-Emprego tem por objetivo auxiliar empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e salário. É dada prioridade a empresas que observem a cota de PCD, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) e empresas que tenham no seu quadro egressos do sistema penitenciário.

A adesão ao PSE pode ser feita até 31 de dezembro de 2017, observando o prazo máximo de permanência de vinte e quatro (24) meses, respeitada a extinção do programa. Poderão aderir ao PSE empresas com CNPJ ativo a mais de dois anos, em regularidade fiscal, em situação de dificuldade econômico-financeira e que celebrem acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho.

A Lei ainda prevê a constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e de empregados abrangidos pelo programa para fiscalizar o cumprimento do acordo coletivo e das regras do programa, à exceção de micro empresas e empresas de pequeno porte.

O programa permite a redução de até 30% da jornada e remuneração dos empregados envolvidos, que tem direito a compensação de metade do valor reduzido desde que não ultrapasse o limite de 65% da parcela do seguro desemprego (utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT), empregado recebe o total de 85% do seu salário original.

Para a empresa que participar do PSE fica vedada a dispensa arbitrária, ou sem justa causa na vigência do programa e durante o equivalente a um terço do período. Também não poderá contratar, no período de adesão do PSE, empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, com exceção de casos de reposição ou efetivação de aprendizes.

  Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

Leonardo Biar

Líder das Áreas Trabalhista e Previdenciária

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Marcelo Sampaio

Líder da Área de Impostos

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