Foram publicadas no dia 15 de fevereiro de 2018 duas importantes Instruções Normativas pela Receita Federal - RFB, proporcionando modificações no setor de comércio exterior a fim de tornar mais célere os procedimentos relativos a despacho aduaneiro e regimes aduaneiros especiais.
Dentre elas, cita-se a Instrução Normativa RFB n° 1.790/2018, a qual simplificou procedimentos referentes ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Ademais, foi publicada Instrução Normativa RFB n° 1.789/2018 que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.600/2015 que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporárias. Dentre as alterações destacam-se:
a) importação de selos de controle fiscal poderão também ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos;
b) o despacho aduaneiro de importação será realizado com base em Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), registrada no Siscomex, quando do retorno dos bens;
c) a extinção da aplicação do regime a partes e peças substituídas, quando não efetuada em conjunto com o bem a que se destinavam;
d) o prazo de aplicação do regime de admissão temporária indicado pelo interessado poderá ser rejeitado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela concessão do regime;
e) os bens admitidos no regime, ou suas partes e peças, poderão ser remetidos ao exterior sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo de vigência para manutenção, reparo, testes ou demonstração.
RSM se coloca à disposição para sanar eventuais questionamentos.
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