No dia 02 de janeiro foi deferida, parcialmente, medida cautelar pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), com o fim de suspender o efeito de dez cláusulas contidas no Convênio ICMS nº 52/2017, o qual altera as regras do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no regime de substituição tributária.

Como o convênio passou a ter vigência em 1º de janeiro, a ministra identificou a urgência do tema, e ressaltou a impossibilidade de se postergar a análise, tendo em vista os riscos decorrentes da espera durante o recesso forense, ressaltando que os prejuízos ao setor produtivo dificilmente seriam revertidos. Assim, foram suspensos os efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª pela ministra, sob o fundamento de “manifesta dificuldade de reversão dos efeitos decorrentes das medidas impugnadas, se tanto vier a ser o resultado”. Ademais, conforme a ministra ressaltou, as determinações desses dispositivos estão direcionadas a lei complementar nacional, na qual devem ser estabelecidas diretrizes básicas para regulamentação geral do ICMS.

Já quanto ao ponto relativo à configuração de bitributação, a ministra salientou que o modo de cobrança conduziria a uma dupla incidência do ICMS, considerando o valor adicionado à mercadoria (MVA) e a própria aferição do ICMS incidente sobre a substituição tributária objeto do referido convênio, situação que encontra vedação expressa na Constituição Federal.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual solicita a anulação completa do convênio, alegando que as mudanças criam dupla tributação e só poderiam ser realizadas através de lei complementar. Apesar de a CNI ter comemorado a suspensão, mesmo que em caráter temporário, o caso ainda será votado de forma definitiva pelo STF na volta de seu recesso.

A RSM está à disposição para auxiliar em quaisquer questionamentos decorrentes dessa questão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Marcelo Sampaio
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