DIRBI - Novos incentivos fiscais a serem declarados a RFB.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Com a atualização, as informações relativas a incentivos e benefícios fiscais importantes e usualmente utilizados pelas empresas precisam também ser informados.
Alguns exemplos:
• PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos;
• DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
• SUDAM / SUDENE - Redução 75%
• SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
• INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Dispêndios -
Adicional de 60 a 80%
Prazo de Entrega:
A IN determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024, ou seja, de forma retroativa inclusive.
Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.
Relembrando o que é a DIRBI:
A Dirbi é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.
A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.