Divulgação do FAP (fator acidentário de prevenção) com vigência a partir de janeiro/25.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre as alíquotas de contribuição do GILRAT (Grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos do ambientais do trabalho) e nesta segunda-feira (dia 30/09/24), foram divulgados os índices que passam a vigorar a partir de janeiro de 2025.

O objetivo do FAP é ajustar anualmente as alíquotas finais da contribuição patronal previdenciária conhecida como "Risco Ambiental do Trabalho" (RAT), sendo que ele é calculado pela Previdência Social e pode variar entre 0,5000 e 2,0000 podendo reduzir ou aumentar a alíquota básica do RAT, que varia de 1% a 3%, de acordo com a atividade preponderante da empresa.
Recomenda-se ao contribuinte a consulta do FAP (que está disponível no portal da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil) uma vez que eventuais inconsistências nos dados utilizados para seu cálculo, podem causar distorções desfavoráveis ao contribuinte.

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos pela Previdência Social poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei n° 13.846/19.
Em caso de dúvidas sobre o tema, a RSM possui consultores tributários especializados no assunto que podem auxiliar tecnicamente os contribuintes que desejarem uma análise depurada do seu respectivo caso.