Novidade na área tributária: adeus, DCTF!
Você sabe o que é a DCTF?
Essa sigla significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Ela é uma obrigação acessória onde empresas informam à Receita Federal os tributos devidos, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), além dos valores pagos ou parcelados.
Tributos como IPl e IRPJ, antes fora do escopo da DCTFWeb, agora passam a ser incluídos nessa declaração.
O que muda?
*A data limite para envio da DCTFWeb mensal também foi atualizada: o prazo é o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para se adaptar a essas mudanças, o time da RSM Brasil pode facilitar sua rotina tributária.