Pillar 2 no Brasil - Governo edita medida provisória ("MP") para tributação mínima sobre lucro de multinacionais.
Foi publicada a Medida Provisória ("MP") n. 1.262, de 3 de outubro de 2024, que institui o Adicional da CSLL como parte do processo de adequação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A medida também introduz uma série de conceitos importantes (art. 5° e seguintes) que exigem uma análise cuidadosa, como "entidade constituinte"' e "lucro baseado na substância".
Além disso, a MP apresenta dois anexos:
I. Ajustes ao lucro ou prejuízo líquido contábil; e,
II. Ajustes à despesa tributária corrente
relativa a tributos abrangidos.
A MP altera a legislação da CSLL para implementar um adicional ao tributo, mantendo sua destinação, com o objetivo de estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% na conformidade com as Regras GloBE, elaboradas pelo Quadro Inclusivo da OCDE e do G20.
O Lucro ou Prejuízo GloBE de cada Entidade
Constituinte será o Lucro ou Prejuízo Líquido
Contábil do ano fiscal da Entidade, ajustado conforme o Anexo I da MP 1.262 e as definições da Instrução Normativa ("IN") 2.228/2024.
A nova legislação se aplica a Entidades Constituintes de Grupos de Empresas Multinacionais que tenham gerado receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao ano analisado.
A legislação será aplicada a partir de 1 de janeiro de 2025.
Com essa iniciativa, o Brasil busca prevenir a evasão fiscal e garantir que a tributação sobre os lucros das multinacionais ocorra em território nacional, evitando a transferência de receitas tributárias para outros países.