No dia 25 de abril de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório do Congresso Nacional n° 22/2018, divulgando o encerramento da vigência da Medida Provisória n° 808/2017, vigente desde 23/04/2018, que regulamentava alguns itens da Reforma Trabalhista. Dentre outros, destacam-se os temas que voltam a ter a redação original da Lei 13.467/2017, conforme abaixo:

  • A jornada conhecida como 12 x 36 pode ser firmada por acordo individual;
  • A limitação do valor das indenizações por danos morais em, no mínimo 05 e no máximo 50 vezes o valor do último salário do trabalhador;
  • As gestantes permanecem com a possibilidade de trabalhar em atividades insalubres percebendo o respectivo adicional, desde que autorizado por um médico;
  • Na extinção do contrato de trabalho intermitente havendo demissão sem justa causa, o trabalhador fará jus ao seguro-desemprego e a multa do FGTS.
  • As previsões sobre o trabalho intermitente foram revogadas, inclusive uma que previa o resguardo de 18 meses para contratação de ex-empregados na modalidade intermitente.

Através de sua equipe especializada, a RSM acompanha as mudanças legislativas, trabalhistas e previdenciárias e está a disposição para apoiar seus clientes a estar em compliance com a nova legislação aprovada.

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