Contratos Preparatórios são acordos escritos segundo o qual as partes intervenientes se obrigam a concluir no futuro um contrato definitivo. Recentemente o Decreto-Lei 3/2022, de 25 de Maio introduziu a previsão expressa dos Contratos Preparatórios.

Assim sendo, nos termos do referido dispositivo legal são considerados contratos preparatórios os seguintes:

  • Contrato Promessa - convenção segundo a qual as partes promitentes se obrigam a celebrar certo contrato definitivo dentro de determinado prazo ou verificados certos pressupostos;
  • Contrato de Preferência - convenção mediante a qual a parte preferente concede prioridade ou primazia a parte preferida ou beneficiária, na celebração de um contrato principal;
  • Contrato de Opção - convenção mediante a qual, a parte concedente emite a favor da parte optante uma proposta contratual irrevogável referida a um certo contrato (principal), atribuindo-lhe o direito unilateral de concluir ou não o mesmo.

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